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5305 | I Série - Número 097 | 18 de Junho de 2004

 

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entende o Partido Socialista que a existência das autoridades reguladoras é como que um elemento central na estruturação de um Estado moderno. Ora, o PCP não acompanha esta visão; importa, no entanto, referir que, quando muito, o que entendemos é que a criação destas entidades é, de facto, uma necessidade, necessidade que é, simultaneamente, uma consequência de opções feitas, não é inevitável, é uma consequência de opções feitas ao longo de anos e por sucessivos governos, sempre no sentido de retirar ao Estado funções e competências essenciais da sua própria existência, quais sejam, por exemplo, a de ser promotor e prestador de serviços e a de ser garante activo da existência de serviços públicos que estabeleçam de facto, e não apenas de direito, a igualdade de oportunidades, a equidade de oportunidades e uma plena e efectiva justiça social plenamente generalizada.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É por causa destas opções privatizadoras e liberalizadoras que se coloca hoje, com importância, a questão da regulação, sendo certo que a criação e o desenvolvimento destas entidades decorre também, simultaneamente, do voluntário, mas não inocente, afastamento do Estado do seu papel directo de fiscalização e de controlo da qualidade dos serviços públicos essenciais prestados numa sociedade moderna.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, a ênfase com que se acentua o carácter independente das autoridades de regulação, precisamente adjectivadas com esta designação, visa muitas vezes e tão-somente garantir um real afastamento do Estado, mas nem sempre garante - e os exemplos vários e conhecidos da entidade reguladora do sector da energia e da própria autoridade da concorrência aí estão para o demonstrar -, nem, na nossa opinião, visa garantir, uma autêntica independência perante grandes interesses económicos privados com intervenção nos sectores regulados.
Aliás, e quase por definição, o Estado poderia intervir em nome do interesse colectivo, ser independente de lobbies e corporações, e, por isso, deveria reunir, à partida, condições para ser, por excelência, um regulador autenticamente independente, sempre fiscalizado, isso sim, por aqueles - e somos todos - que detêm a origem do poder, por aqueles - e somos todos - a quem o Estado deveria e deve servir.
Mas a verdade é que temos em discussão, pela segunda vez nesta Legislatura, um projecto de lei-quadro que visa organizar e harmonizar as linhas mestras da organização das entidades reguladoras nos sectores económico e financeiro. Neste contexto, e sem prejuízo da oportunidade da iniciativa e da crescente importância da existência destas autoridades reguladoras, é quanto a nós fundamental garantir-lhes alguns traços essenciais que pretendo sublinhar.
Em primeiro lugar, a proporcionalidade e representatividade em alguns dos seus órgãos, que deverão assegurar de forma adequada, quer a participação de trabalhadores dos sectores regulados quer uma maior e mais relevante participação da população, isto é, dos consumidores que são os destinatários finais dos serviços que se prestam nesses sectores.
Por outro lado, é essencial que a independência destes órgãos seja garantida, sobretudo em relação aos grandes interesses económicos privados, que intervêm nos sectores regulados, ao invés de, a coberto de garantir um afastamento quase académico relativamente ao Estado, se estar, na prática, a permitir a influência determinante daqueles interesses económicos privados. E não será, certamente, um período de nojo de dois anos que assegurará tal independência, podendo, como se diz no projecto de lei, antes ou depois desse perigo, os titulares das entidades reguladoras ser cooptados, por exemplo, para a gestão dos interesses privados.
Portanto, este período de nojo não garante, quanto a nós, essa independência, razão pela qual é fundamental criar um regime de incompatibilidades, mais rígido e mais eficaz, que assegure, na prática, uma real independência.
Uma última questão prende-se com a definição, na prática, do processo de fixação de preços, que é, naturalmente, uma das principais atribuições destas entidades. Não se entende bem como é que, nem por quem, será tomada a decisão final quanto à fixação de preços, uma vez que tal competência não está atribuída, de forma totalmente explícita, a nenhum dos órgãos das autoridades reguladoras.