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5302 | I Série - Número 097 | 18 de Junho de 2004

 

aquando de uma das fases de privatização da EDP!… O Estado aí não se comportou como uma pessoa de bem!…
Por fim, a necessidade de intervenção da Assembleia da República é obsessiva em todo o articulado. A Assembleia da República está sempre presente na vida e funcionamento das autoridades reguladoras,…

O Sr. José Magalhães (PS): - E isso é mau?!

O Orador: - … desde a sua criação, à nomeação dos responsáveis, à definição de orientações estratégicas, à aprovação dos estatutos, à aprovação da estrutura orgânica, à consulta e à verificação da sua actividade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso é óptimo!

O Orador: - Com tanta tutela, parece não sobrar independência, e não se vê como é que a Assembleia da República não possa também ser directamente responsabilizada pela actividade das entidades reguladoras.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É recente a regulação em Portugal, e mesmo na Europa, através de organismos independentes.
Havendo um longo caminho a percorrer, poderá não ser ajustado estar a espartilhar desde já novas soluções organizadoras em esquemas pré-definidos, muito rígidos, e, finalmente, menos eficazes, como os constantes do projecto de diploma apresentado.
Ainda há pouco tempo, a Autoridade da Concorrência foi criada sujeita ao regime dos serviços e fundos autónomos, ao invés do que é preconizado pelo projecto de lei-quadro, em que as autoridades reguladoras, no que respeita a sua gestão patrimonial e financeira, são equiparadas a entes públicos empresariais.
E se este estatuto se justifica na ANACOM, por exemplo, com uma componente significativa de receitas próprias e com a necessidade de gerir material e equipamento específico de controle, já para uma entidade transversal como a Autoridade da Concorrência, porventura, tal não se justificará. É o tempo que o virá a dizer, com certeza, e a interrogação é saber se tempo suficiente já passou para cimentar experiências e possibilitar conclusões.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista não se entusiasmou na apresentação do presente diploma, mantendo os descuidos da anterior versão - e aqui foi relapso, verdadeiramente relapso, para utilizar as palavras do Sr. Deputado Alberto Martins -, nem aperfeiçoou o seu conteúdo, não motivando ninguém para a sua aprovação.
Da sua aprovação, aliás, não viria mal irremediável para o País, mas da sua aprovação também não viria bem substancial. Seria mais uma lei a alterar a curto prazo, até porque falha os seus próprios objectivos, como ficou demonstrado, mas tal não invalida a enorme importância de que se reveste a regulação nas economias modernas. E se a iniciativa do Partido Socialista teve o demérito de apresentar um mau projecto, teve, no entanto, o mérito de fazer reflectir sobre o tema, com vantagens para todos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a apreciar pela segunda vez uma iniciativa legislativa do PS, no sentido de propor o estabelecimento de uma lei-quadro para autoridades reguladoras independentes.
Disse-nos o PSD, na intervenção que acabámos de ouvir, que se trata de um mau projecto de cuja aprovação não vem mal ao mundo, o que deixa supor, pelo menos, que a sua maldade intrínseca não tem qualquer consequência sobre o mundo. E é sobre esse mundo concreto que quero falar.
A argumentação para a rejeição do projecto de lei, como se entendeu, é que ele nem é oportuno nem é razoável uniformizar numa lei-quadro esta matéria. É precisamente por estas duas razões que, creio, pelo contrário, a iniciativa é importante. Ela é oportuna, infelizmente mais oportuna agora do que foi na sua primeira apresentação quando já tinha justificação, e é oportuno que haja uma lei-quadro para definir o sistema de regulação.
Por que razão é assim? Porventura, aí está toda a diferença entre a esquerda e a direita nesta matéria. É assim, na opinião do Bloco de Esquerda, porque a privatização sucessiva dos serviços públicos obriga a que haja um quadro normativo que defina uma capacidade de regulação que proteja os cidadãos da utilização destes serviços públicos e destas áreas de negócio prejudicando direitos essenciais.