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5303 | I Série - Número 097 | 18 de Junho de 2004

 

Esta é a razão pelo qual os sinais de alerta já estão colocados na sociedade portuguesa. Quando se escolheu a forma da entidade reguladora da saúde e quando se escolheu, por via deste Governo, partidarizar a nomeação do seu responsável, ficou um alerta à sociedade de que a privatização que começa no sector da saúde pode ir muito mais longe do que está a supor-se hoje em dia.
Ontem mesmo, discutiu-se a fragilidade da política da concorrência na área da distribuição da energia e na fixação dos preços dos combustíveis. Sabemos que, no futuro, vai haver mais uma privatização, com a venda de 20% da GALP no mercado mobiliário. A regulação destas matérias é decisiva, e essa é uma das razões pelas quais a existência de um quadro uniforme das autoridades reguladoras nestes domínios e em todos aqueles em que os serviços públicos têm uma obrigação é fundamental.
Mas, a este respeito, quero sublinhar que a área da comunicação social e do audiovisual - aliás, a intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins também se referiu a esta área, que ficou por redefinir em consequência da revisão constitucional - é uma das matérias mais importantes em que há hoje um deficit de regulação e de direcção.
Está hoje à venda a parte da imprensa da PT-LUSOMUNDO e, aparentemente, os dois concorrentes fundamentais à compra de um grupo de imprensa que tem três grandes jornais, dois dos quais de referência - o Diário de Notícias e o Jornal de Notícias, além do 24 Horas - são o Grupo Impresa (Grupo Balsemão), que tem hoje o principal semanário - Expresso - e a SIC, um canal generalista de televisão, e o Grupo COFINA, que já tem um lugar de destaque na imprensa desportiva e na imprensa diária com o Correio da Manhã e que tem uma parte fundamental numa das principais distribuidoras nacionais.
Ou seja, temos aqui um problema de regulação da concorrência, de risco de concentração, que importa obviar, acerca do qual é fundamental que haja um quadro regulador com autoridade não só no domínio específico - e veremos qual é a norma legal que se lhe aplicará em função da lei e da definição da autoridade para a comunicação social e para o audiovisual - mas também no domínio geral da concorrência na sociedade portuguesa.
Ora, até hoje, não tem havido qualquer capacidade expressiva de resposta por parte das autoridades da regulação. E é precisamente por essa razão que nos parece indispensável que se caminhe para uma lei-quadro deste tipo, que seja tão abrangente quanto o são os serviços públicos ou os serviços de interesse geral, que devem ser tutelados por entidades independentes, com capacidade de regulação, com capacidade de intervenção no mercado e com capacidade de determinação sobre o abuso das posições dominantes, como ocorre hoje, e pode ocorrer muito mais, na comunicação social ou vai ocorrendo em alguns outros sectores.
A razão pela qual isto é oportuno é uma questão essencial da democracia. Sem que haja liberdade de escolha e controlo das condições gerais da produção da oferta nestes mercados essenciais, não há democracia. E essa é a razão pela qual, ao contrário da opinião do PSD, nos parece oportuna esta discussão e necessária a uniformização de um quadro de direitos e de responsabilidades destas autoridades e pela qual queremos discutir este projecto de lei na especialidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Gonçalves.

O Sr. Herculano Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O desenvolvimento da actividade reguladora tem constituído um dos elementos característicos das políticas públicas nas sociedades modernas.
Pelo seu cunho institucional, especialização técnica e autonomia normativa, as autoridades reguladoras são especialmente vocacionadas para direccionar as actividades económicas de acordo com o interesse público.
Atribuímos, por isso, a maior relevância à matéria aqui em causa.
Acreditamos nas suas virtualidades quanto a uma regulação independente, que permita transmitir aos mercados os sinais correctos. E cabe-lhes um papel essencial na defesa dos interesses dos consumidores, no quadro dos objectivos de política económica.
A importância que hoje assumem é indiscutível. Constituem um avanço inequívoco no processo de reforma do Estado e da Administração, que se tem vindo a levar a cabo em Portugal e que é indispensável à modernização e competitividade da vida económica. Acresce que vão ao encontro da concepção que temos acerca do papel regulador do Estado, assente na defesa de uma intervenção moderada, mas firme, em relação à actividade económica.
Na nossa perspectiva, um novo paradigma de administração exige, para além da descentralização, um processo decisório neutro, equitativo e transparente. Por isso, nos merece particular atenção a matéria relativa ao novo regime jurídico dos institutos públicos, em geral, e das autoridades reguladoras independentes,