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0505 | I Série - Número 010 | 08 de Outubro de 2004

 

Apesar das mudanças de governo entretanto verificadas em Espanha e em Portugal, a implementação prática do MIBEL prossegue a bom ritmo, sendo prova disso, aliás, o diploma que hoje estamos aqui a discutir.
Pretende-se com este diploma, e para ir ao encontro do previsto na Directiva 54/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabeleceu regras comuns para o mercado interno da electricidade, bem como no acordo para a constituição do MIBEL, extinguir a relação comercial exclusiva com a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica e os centros electroprodutores nacionais que operam no âmbito do sistema eléctrico de serviço público consubstanciada em contratos de vinculação de longo prazo, designados por contratos de aquisição de energia eléctrica, através da cessação antecipada destes contratos.
Nesse sentido, impõe-se assegurar a "apropriada equivalência económica relativamente à posição de cada parte no Contrato de Aquisição", tendo em vista o ressarcimento dos direitos dos produtores, através de compensações designadas por Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual, de acordo com os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 185/2003, de 20 de Agosto.
Da análise do articulado desta proposta de lei e após as explicações efectuadas ontem pelo Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico na Comissão de Economia e Finanças - aliás, já hoje aqui repetidas na sua intervenção inicial -, verifica-se que a implementação desta medida não conduzirá a um acréscimo de custos para os consumidores de energia eléctrica quer porque os custos com estas compensações já se encontram no sistema, através dos contratos de aquisição de energia eléctrica, quer porque estes custos serão diluídos na tarifa de utilização global do sistema por um período mais longo do que o prazo médio desses contratos, o que resulta numa pressão descendente sobre os preços da energia eléctrica, como, aliás, já tinha afirmado na Assembleia da República o Sr. Ministro da Economia, em 16 de Abril.
Relativamente a este diploma, gostaria ainda de salientar a aprovação da metodologia nele implícita, no passado dia 22 de Setembro, pela Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia e o importante papel que terão na implementação prática destas medidas a Autoridade da Concorrência e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, nomeadamente no que diz respeito à supervisão do mercado e à detecção de eventuais práticas de dumping, como, aliás, também já aqui afirmou hoje o Sr. Secretário de Estado.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: É com agrado que o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata verifica que mais um importante passo para a concretização do Mercado Ibérico de Energia Eléctrica será hoje dado pela aprovação desta autorização legislativa.
É, ainda, com agrado que verificamos o empenhamento e a firmeza do Governo no que à consolidação do processo de liberalização e abertura dos mercados energéticos diz respeito, indo assim ao encontro do estipulado no Programa de Governo, aprovado por esta Assembleia com os votos favoráveis dos partidos da maioria.
Nesse sentido, exprimimos total concordância com esta medida, fazendo votos para que, passo a passo, solidamente e sem hesitações, como o tem feito o actual Governo e fez o anterior, se conclua o processo de integração dos mercados ibéricos, bem como o processo de criação do mercado interno de energia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Morgado, em tão pouco tempo, estamos aqui na presença de duas posições desta maioria PSD/PP.
O governo liderado pelo Dr. Durão Barroso, quando selou o acordo internacional com a Espanha sobre o Mercado Ibérico de Electricidade, disse claramente que existiam vários estudos que apontavam para a redução significativa dos preços, repito, redução significativa dos preços. Só não adiantou qual era o montante da redução, disse que não devia comprometer-se com essa matéria.
Curiosamente, passados uns meses, temos um novo Governo que veio falar na neutralidade do tarifário.
Estamos, pois, perante duas posições da mesma maioria PSD/PP. Com dois governos, e em poucos meses, um diz que os preços desagravam e o outro diz que os preços se mantêm.
O certo é que a proposta de lei de autorização legislativa aqui apresentada diz claramente no seu artigo 3.º, alíneas a) e b), que se irá repercutir no tarifário o montante das indemnizações compensatórias.

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