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0583 | I Série - Número 011 | 14 de Outubro de 2004

 

aliás, ainda há pouco tempo foi notícia de Telejornal o facto de um processo dessa natureza, muito antigo (no distrito de Aveiro, salvo erro), ter finalmente terminado. Portanto, os trabalhadores continuam sem se ver ressarcidos dos seus créditos através do processo de falência e as medidas que foram enunciadas no relatório não resolvem o problema.
O caso da VESTUS é exemplar. O novo Código proíbe este encerramento selvagem? Não proíbe! A VESTUS deslocou-se para o Oriente e, portanto, todas essas medidas que foram enunciadas não surtem o menor efeito sobre empresas deslocalizadas. Aliás, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas até introduz instrumentos para legalizar algo que, até à data da entrada em vigor da regulamentação do Código, era ilícito! Refiro-me ao encerramento de empresas sem motivo, …

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - … situação que a regulamentação do Código veio legalizar.
Em suma, o problema continua e não é a actual legislação que dá resposta aos problemas dos trabalhadores.
O Sr. Deputado relator esqueceu-se de mencionar, por exemplo, que se o Fundo de Garantia Salarial aumentou de 4 meses para 6 meses tal deveu-se a uma lei aprovada em 2001, na Assembleia da República, nascida de um projecto de lei apresentado pelo PCP. Também se esqueceu de referir que essa lei, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (que, afinal, o Código do Trabalho acabou por revogar), revogou um sistema que tinha sido engendrado e que não era o proposto pelo PCP.
O PCP propunha, passado um determinado tempo, o adiantamento de créditos aos trabalhadores, que a eles tinham direito por conta do Instituto de Gestão Patrimonial. Porém, o que se conseguiu foi um sistema de rateios parciais ao longo do processo para que os trabalhadores fossem recebendo pelo menos uma parte dos créditos a que tinham direito. E não me refiro, Sr. Deputado Carlos Miranda, aos tais 5% que constam do vosso diploma e que até já estavam previstos no antigo Código de Processo Civil - e esse não era o sistema consagrado na lei de 2001! Sr. Deputado, talvez seja melhor ler, para não vir aqui omitir situações que eram avanços na reparação devida aos trabalhadores.
Também não é verdade que o privilégio dos créditos não dissesse respeito às indemnizações. A secção social do Supremo Tribunal de Justiça já há muito firmou jurisprudência no sentido de que a indemnização era retribuição, por isso decidia que se lhe aplicava essa lei, efectivamente.
No entanto, houve algumas alterações.
Queria ainda chamar a atenção para o seguinte: quando se fez a lei de 2001, procurou aplicar-se essa lei ao máximo de processos já existentes, apenas se excluindo aqueles onde havia uma decisão transitada em julgado, porque tal seria inconstitucional, obviamente. Mas procurou aplicar-se aos processos existentes, e isso está expressamente referido na lei.
Acontece que os trabalhadores continuam desprotegidos…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo está largamente esgotado. Tenha a bondade de terminar já.

A Oradora: - Já gastei tanto tempo! Peço desculpa, Sr. Presidente.

Risos.

Entretanto, creio que há um acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais os privilégios mobiliários especiais, e, portanto, deste modo, os trabalhadores continuam mais desprotegidos.
Muito obrigada, Sr. Presidente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Estava a ouvir a Sr.ª Deputada com muito interesse, mas o tempo é que não permite o prolongamento das intervenções.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Gonçalves.

O Sr. Herculano Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É presente à Assembleia da República uma petição, subscrita por cerca de 6000 cidadãos, onde é solicitado que sejam tomadas medidas legislativas destinadas ao cumprimento da lei do Fundo de Garantia Salarial e a alteração da lei das falências.