0236 | I Série - Número 007 | 14 de Abril de 2005
causa, afastando a especificidade do Direito do Trabalho e das regulamentações laborais portuguesas decisivamente a favor do patronato, pois não se pode tratar de forma igual o que, à partida e no caso vertente, à vista de todos, é desigual.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!
A Oradora: - A segunda questão central é a da necessidade de desbloquear a negociação e a contratação colectiva. Mesmo que se exalte que nos primeiros meses deste ano se negociaram 53 contratos, abrangendo cerca de 50 000 trabalhadores, regista-se que só dois deles, mais concretamente no âmbito das instituições de crédito, envolveram 45 541 trabalhadores. Em todos os restantes sectores, mesmo no sector público, a negociação e contratação colectiva continuam bloqueadas. O patronato continua, por vezes, a exigir "à cabeça" a introdução de uma cláusula de caducidade. O facto é que em 2004 foram publicados 161 instrumentos de regulamentação colectiva, abrangendo 601 000 trabalhadores, um número muito inferior ao registado no ano anterior, em que os contratos publicados ascenderam a 342 e representaram 1,5 milhões de trabalhadores. Ou seja, em 2004 houve menos 900 000 abrangidos. O acordo de 7 de Janeiro de 2005, celebrado em sede de concertação social, não resolveu o gravíssimo problema por que passam hoje as negociações e as convenções colectivas. Tal acordo não passou de mera encenação do patronato em período pré-eleitoral, pois, se agisse de boa-fé, teria de imediato retirado as escandalosas propostas que estavam à mesa de negociação.
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!
A Oradora: - O patronato continua a apostar na caducidade das convenções colectivas. Como referiu o Deputado Artur Penedos no debate sobre o Código do Trabalho, "o Governo (…) apresentou (…) uma proposta de lei que configura um 'míssil' de grande potência que destruirá certamente muitas das expectativas dos mais desprotegidos".
Há, pois, que intervir decisivamente a favor da parte mais fraca nas relações de trabalho, os trabalhadores.
A situação da contratação colectiva é indissociável das novas regras estabelecidas pelo Código do Trabalho, mesmo que seja inegável que já antes havia dificuldades e bloqueamentos. Só que, consabidamente, o Código não resolveu os problemas, antes os agravou.
O Código do Trabalho tem um erro crasso à partida: pretende tratar precariedade e instabilidade social como sinónimos de competitividade e de produtividade.
Os países nórdicos, em particular a Finlândia, demonstram como é possível compatibilizar altos índices de competitividade e inovação com mais bem-estar social.
Recorde-se que os trabalhadores portugueses trabalham mais horas por semana do que a média dos europeus.
A produtividade e a competitividade das empresas portuguesas estão hoje assentes na mais elevada precariedade laboral da União Europeia a Quinze, na flexibilidade do mercado de trabalho e nos baixos salários, como é reconhecido pelas Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O País precisa de um novo modelo de desenvolvimento, assente na inovação tecnológica, numa nova concepção do Produto e numa nova e melhor organização do trabalho, com respeito pelos direitos dos trabalhadores, apostando no ensino e na formação profissional qualificantes.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro do Trabalho: O Bloco de Esquerda considera a necessidade imediata de corrigir a desumanidade mais conservadora das políticas das direitas no Código do Trabalho, nomeadamente: primeiro, fim da caducidade das convenções colectivas, permitindo que estas se mantenham em vigor até nova convenção; segundo, reintrodução do princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador, pois este é a parte mais fraca na relação de trabalho.
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!
A Oradora: - O Bloco de Esquerda já apresentou as suas propostas para a revogação do Código do Trabalho.
Urge retomar a vivência democrática nas empresas e sectores.
Urge agir de imediato e cirurgicamente para restabelecer o direito à contratação colectiva.
Sr. Ministro, relembro aqui o que o então Deputado Vieira da Silva defendeu no debate do Código do Trabalho, em Janeiro de 2003: "As normas defendidas pelos partidos da maioria que apoiam o Governo, quanto à vigência e sobrevigência das convenções colectivas de trabalho, constituem mais um ataque à autonomia da negociação colectiva, um atestado de menoridade à liberdade sindical e um sinal das reais intenções desta proposta de lei.
Aquelas normas…" - disse - "… criam a possibilidade de fazer cessar convenções colectivas de trabalho sem que esteja assegurada alguma forma de regulamentação colectiva de trabalho, criando vazios