O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0241 | I Série - Número 007 | 14 de Abril de 2005

 

Já foram dados aqui alguns números, e os resultados estão à vista: em 2003, estavam abrangidos pelas convenções colectivas então revistas e publicadas 1 512 200 trabalhadores, mas em 2004, já com o Código do Trabalho em vigor desde Dezembro de 2003, o número baixou para 600 500 trabalhadores. E os dados relativos ao início deste ano também não deixam sossego, tanto mais quanto é certo que está iminente a caducidade de convenções colectivas de trabalho, que referirei especificamente na minha segunda intervenção, sendo que esta é que determina vazios contratuais. Por isso, a questão da caducidade é muito importante.
O regime que está em vigor contém todos os mecanismos para beneficiar os infractores. As entidades patronais, que só lucram com o entorpecimento da contratação colectiva, aguardam olímpica e serenamente que as convenções caduquem, esgotados os prazos previstos no Código do Trabalho.
O que se pretende com o regime em vigor é, ao fim de contas, domar os sindicatos e pôr na ordem os trabalhadores, obrigando-os a desistir das suas reivindicações justas, nomeadamente as salariais, porque para a ideologia neoliberal, de que enferma o Código, os trabalhadores devem submeter-se aos interesses económicos, desistir de lutar pelos seus direitos e pela justiça social e desistir mesmo da sua representação por este ou por aquele sindicato e da cidadania, à porta da empresa.
Dando voz às angústias e receios de ver caducar os contratos colectivos de trabalho, recordo que o primeiro projecto de lei que o PCP apresentou dizia respeito apenas à revogação do actual regime de contratação colectiva e a sua substituição por outro, mas, perante a anunciada demora na revisão das leis do trabalho, que foi patente também na intervenção do Sr. Ministro, o PCP apresentou já um outro diploma, visando a suspensão das normas relativas à caducidade das convenções colectivas e a reposição do regime anterior relativo à renovação automática das mesmas.
Como eu disse, de facto, há alguns sinais preocupantes resultantes da intervenção do Sr. Ministro, mas também resultantes, por exemplo, de um despacho do Sr. Director-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, de 7 de Abril do corrente ano, em que afirma a caducidade do CCT para o Sector da Cordoaria e Redes.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Assim, as medidas anunciadas são mais do que manifestamente insuficientes.
Basta-se o Governo com a adesão individual dos trabalhadores a convenção que não é a do seu sindicato, como está afrontosamente afirmado num acordo de empresa com a Companhia das Lezírias? Basta-se o Governo com a mediação e arbitragem? Se assim for, continuará por realizar plenamente o direito à contratação colectiva, que tem consagração constitucional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, permita-me, antes de mais, que o cumprimente a si e ao Sr. Secretário de Estado, nesta minha primeira intervenção no Parlamentos com a vossa presença.
No entender do CDS-PP, estamos perante um debate frustrado: primeiro, porque percebemos que, para a esquerda, uma lei de trabalho moderna é repescar as anteriores leis de trabalho, que, recorde-se, nesta matéria da contratação colectiva é um regime que data de 1979; segundo, porque o Sr. Ministro veio aqui e reafirmou um conjunto de coisas que o Partido Socialista disse quer antes das eleições quer depois, mas, felizmente, a realidade dos factos e dos números relativos ao ano corrente, isto é, ao primeiro trimestre de 2005, desmentem o que tem sido o entendimento do Partido Socialista nesta matéria.

O Sr. Jorge Strecht (PS): - Não é verdade!

O Orador: - A verdade é que no primeiro trimestre de 2005 registou-se o mais alto nível de depósitos de convenções colectivas desde 1997, isto é, nos últimos oito anos.

Vozes do CDS-PP: - Essa é que é essa!

O Orador: - E se é verdade que todos nós desejaríamos que o mecanismo das convenções colectivas e o nível dos depósitos fosse muito superior a este - é uma coisa que penso que é assumida por todos, Governo, oposição, trabalhadores e entidades patronais, o que é uma espantosa coincidência -, também é verdade que ninguém pode dizer, em abono da verdade e em consciência, que as alterações feitas pelo novo Código do Trabalho não têm já uma consequência visível, que são os números de 2005.
A contratação colectiva é, no entender, por exemplo, do Prof. Gino Giugni, o instituto mais típico do Direito do Trabalho e é através desta sede de livre e responsável formação da vontade das partes, eliminando