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0240 | I Série - Número 007 | 14 de Abril de 2005

 

fazer uso da palavra nesta Câmara pela primeira vez, gostaria, na pessoa no Sr. Presidente da Assembleia da República, de dirigir uma saudação especial a todas as Sr.as e Srs. Deputados e transmitir o orgulho que sinto por fazer parte desta ilustre Assembleia, aproveitando também para saudar o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e o Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional na primeira vez em que nos defrontamos nesta sede.
Percebem-se mal os motivos que estão na origem deste debate de urgência, por razões que direi de seguida. Mas percebe-se bem que uma matéria de significado tão fundo como a da contratação colectiva seja objecto de vários debates nesta Assembleia, pois é uma matéria que nem sempre tem sido aqui trazida (e, desse ponto de vista, o momento é positivo), pelo que é importante que possamos ter uma primeira troca de impressões e de ideias sobre esta matéria.
Qual a razão por que se percebe mal que seja um debate de urgência? Porque, por coincidência ou talvez não (e eu diria certamente que não), o primeiro trimestre de 2005 foi, quer queiram quer não, o primeiro trimestre dos últimos oito anos em que maior número de convenções colectivas foi celebrado e depositado no Ministério do Trabalho. Por conseguinte, falar de bloqueio da contratação colectiva no preciso momento em que se atinge o resultado mais alto dos últimos oito anos, em que a média de convenções depositadas (tirando o ano de 2004, que é um ano excepcional) é de 34,7, é confundir o que é uma situação histórica difícil e que tem de ser combatida, que diz respeito aos fracos números da contratação colectiva, mas que não é certamente uma situação de bloqueio.
Em segundo lugar, é preciso saber analisar os números. O ano de 2004 é, de facto, reconhecidamente, todos o sabemos, um ano mau do ponto de vista dos números de contratação colectiva, em Portugal. Mas é um número mau sobretudo no primeiro trimestre; é ainda um número mau, mas menos mau, no segundo trimestre, e é mau, mas menos mau, no terceiro trimestre. No quarto trimestre, quando já está em vigor não apenas o Código do Trabalho mas a sua regulamentação, esse número já está ao nível da média dos oito anos anteriores. O quarto trimestre de 2004 é pois um trimestre já em velocidade de cruzeiro. Em 2005, pela primeira vez, repito, ultrapassa-se, e muito, aquilo que é a média dos números da contratação colectiva nos últimos anos.
Em terceiro lugar, gostaria de saudar e partilhar a posição que aqui foi transmitida pelo Governo - posição já assumida no tempo em que o Partido Socialista era oposição - no sentido de que o problema não é a caducidade mas o vazio contratual. Isto porque, sejamos claros, a solução plasmada no Código do Trabalho não é substancialmente diferente (eu diria que é substancialmente idêntica) daquela que vigora em países que nos são próximos, como a Espanha, a Itália, a França e a Alemanha. Que eu saiba, e as Sr.as e Srs. Deputados sabê-lo-ão tão bem ou melhor do eu, os números da contratação colectiva em Espanha são 10 vezes superiores aos nossos e os números da contratação colectiva na Alemanha são-no 100 vezes. Portanto, não é pelo facto de existirem mecanismos de caducidade que há menos convenção colectiva em Portugal, a razão tem a ver com uma falta de tradição, que eu diria imputável aos dois lados da mesa das negociações, na celebração de contratações colectivas e naquilo a que vulgarmente se chama o diálogo social.
Em quarto lugar, gostaria de assinalar de forma muito breve que não percebi quais as alterações que o Governo do Partido Socialista pretende introduzir. Foi referido que essas alterações seriam feitas na linha das propostas apresentadas pelo PS quando da discussão do Código do Trabalho, mas, tanto quanto me lembro (e perdoar-me-ão alguma falha de memória), as propostas que o Partido Socialista apresentou nessa altura conduziam-se, em mais de 95% dos casos, a pura e simplesmente deixar na lei aquilo que estava na legislação anterior. Se é essa a ideia do Partido Socialista, estamos certamente mal, porque, como todos sabem, a contratação colectiva no passado não ficou menos bloqueada por causa disso.
Para concluir, gostaria apenas de sublinhar um aspecto que me parece importante. Faz parte do Programa do Governo, tendo sido aqui reafirmado pelo Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, a sua pretensão de promover uma alteração legislativa que vise assegurar o pleno funcionamento da arbitragem obrigatória, tornando-a possível sempre que solicitada.
Gostaria que o Governo explicasse a esta Câmara até que ponto uma solução dessa natureza é compatível - e na minha opinião e na opinião do PSD não é - com a Convenção n.º 98 da OIT e, em particular, com a recomendação feita pelo Comité de Peritos da OIT, que, manifestamente, afastam a possibilidade de a arbitragem obrigatória ser decretada a simples pedido de uma das partes, ainda que existam dificuldades negociais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, a premência das premências relativamente ao Código do Trabalho - e neste aspecto a intervenção de V. Ex.ª não me sossegou nada - é a revogação da parte relativa à contratação colectiva. Fez-se publicidade enganosa com o Código do Trabalho, quando se afirmou que a contratação iria ser dinamizada.