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2480 | I Série - Número 054 | 14 de Outubro de 2005

 

Portugal. Diz, sim, respeito aos titulares de autorização de permanência que, apesar de descontarem para a segurança social, estão efectivamente privados das prestações familiares. Esse é o verdadeiro problema! Não se trata de um problema dos cidadãos ilegais em Portugal. É mais grave do isso: trata-se de um problema de cidadãos que são titulares de autorização de permanência, descontam para a segurança social e não têm acesso às prestações familiares.
Quero confirmar, Sr.ª Deputada, que o Governo tem uma proposta, a qual brevemente será conhecida, que está a ser trabalhada entre a Presidência do Conselho de Ministros e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, exactamente para dar resposta a esse problema, como de resto foi já anunciado.
Um terceira nota prévia para me referir à intervenção do Sr. Deputado Fernando Rosas a propósito da proposta do Governo, do jus soli e da alegada falta de coragem do Governo, para dizer o seguinte: em primeiro lugar, não é coragem que falta ao Governo, mas o que manifestamente falta ao Sr. Deputado e à bancada do Bloco de Esquerda, nesta matéria, é sentido das responsabilidades - e esse é também um problema quando se trata de legislar nesta matéria.
Diz o Sr. Deputado, recordando uma passagem de um jornal de hoje, que o Governo não sabe ao certo quantas pessoas vão ser abrangidas pelas novas regras da nacionalidade. Devolvo-lhe a pergunta, Sr. Deputado: acaso sabe o Bloco de Esquerda, que é mais generoso nas condições de atribuição da nacionalidade, quantas pessoas são abrangidas, sendo certo que, na vossa proposta, ela vale não apenas para pessoas que já tenham nascido em Portugal e que sejam agora identificadas, pelo que pode provocar um surto de imigração. Portanto, é totalmente desconhecido o número de pessoas que podem ser abrangidas pela proposta do Bloco de Esquerda.
Afinal de contas, o que se passa é que algumas pessoas confundem a questão da nacionalidade, do regime da nacionalidade, com o problema da legalização de estrangeiros - e o Sr. Deputado fê-lo, claramente. Fez até, aqui, referência à Lei de Imigração e a uma entrevista do responsável dos Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mas esqueceu-se de referir que ele preconizou a revisão da Lei de Imigração e que essa revisão foi confirmada pelo Sr. Ministro da Administração Interna, como, aliás, por mim próprio, o que significa que essas medidas restritivas, que dizem respeito a um excesso de burocracia muito mais do que a outra coisa, estão também na agenda do Governo.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria ainda dizer o seguinte: a proposta do Governo é favorável à consideração do critério do jus soli na atribuição da nacionalidade. Entendemos, no entanto, que este critério deve ter alguns limites na sua aplicação, mas apenas os que sejam necessários para que não funcione como um convite à imigração clandestina. É por isso que a nossa proposta se distancia de outras mais restritivas, como a do PSD, quanto à terceira geração, e a do CDS-PP, quanto à segunda geração. Em todo o caso, estabelecemos alguns limites. E deve ter as portas abertas quanto à possibilidade de, por via da naturalização, pessoas que no momento do nascimento não preenchiam os requisitos de acesso à nacionalidade o possam fazer.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é muito importante que esta alteração da Lei da Nacionalidade possa permitir aquilo que é um necessário e inadiável combate à burocracia. Estas disposições podem aplicar-se aos processos pendentes, ao contrário do que pretende o CDS-PP; devem eliminar a duplicação de requisitos que são apreciados no quadro de outros processos, como o problema da subsistência; devem eliminar a ambiguidade que só suscita litigância nos tribunais e discricionariedade e aleatoriedade das decisões administrativas, como é o caso de conceitos como a "idoneidade cívica" ou a "comprovação de uma ligação efectiva à comunidade nacional", em cima de tudo o resto que também se exige.
A proposta do Governo não dispensa, porém, o conhecimento da língua portuguesa - e gostava que isso ficasse claro. Esse é um requisito que está presente nas regras de naturalização. Apenas o dispensa para os menores nascidos em território português cujos pais estejam em condições legais há, pelo menos, seis anos.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Está a ver como dispensa?!

O Orador: - E, nesse caso, Srs. Deputados, se o menor nasceu em território português, se ele é filho de um progenitor que está em Portugal há mais de seis anos, se ele é menor, não parece que faça qualquer sentido, e é apenas o fruto de uma tendência para a idolatria da burocracia, exigir-lhe uma prova sobre os conhecimentos do Português.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em todo o caso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que há linhas de consenso neste Parlamento no sentido de uma abertura para uma lei da nacionalidade mais justa, mas uma lei da nacionalidade responsável. Espero que o trabalho em sede de comissão parlamentar, na especialidade, possa ajudar a solidificar esse consenso.

Aplausos do PS.

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