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4019 | I Série - Número 085 | 03 de Fevereiro de 2006

 

O Sr. Jorge Machado (PCP): - Muito bem! Bem lembrado!

O Orador: - Entende ainda o Governo que esta medida significa o reforço do valor constitucional da defesa do consumidor, porquanto se aproxima a justiça do cidadão. Tal aproximação deve-se ao facto de a acção correr termos no tribunal do domicílio do demandado, sempre que este seja pessoa singular, e de com isso se reduzir a onerosidade da sua intervenção no processo.
Registamos este argumento, realçando a necessidade de eliminação global dos obstáculos de ordem económica que hoje dificultam o acesso dos cidadãos à justiça, sobretudo por parte dos mais carenciados.
Pensamos que é fundamental a adopção de medidas globais que garantam o acesso ao direito e aos tribunais pelos cidadãos, independentemente da sua condição económica, incluindo a revisão do regime do apoio judiciário.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Aguardamos, aliás, nesta matéria, a discussão dos projectos de lei que já apresentámos nesta Assembleia.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Orador: - No que respeita à situação da acção executiva, a realidade é a da existência de uma reforma que, apesar de decorridos pouco mais de dois anos da sua implementação, parece condenada ao fracasso e à ineficiência, como, aliás, já reconheceu o Sr. Deputado António Montalvão Machado.
A inexistência de uma verdadeira rede de juízos de execução no território nacional, a carência de solicitadores de execução e a falta de meios ao seu dispor e a insuficiência das infra-estruturas dos tribunais face às suas necessidades são apenas alguns aspectos que demonstram a falta dos pressupostos materiais em que a reforma assentava e que estão na origem do bloqueio em que esta se encontra.
Entre outras medidas, a proposta de lei em discussão prevê a possibilidade de o exequente designar um solicitador de execução inscrito em qualquer comarca do país, procurando responder à carência de solicitadores de execução verificada em algumas comarcas e à sua sobrecarga noutras.
Em nosso entender, é hoje manifestamente óbvio que a solução que garantiria a resposta adequada ao bom funcionamento do sistema seria o recrutamento de agentes de execução, a integrar nos quadros dos tribunais de acordo com as necessidades concretamente identificadas.
Aliás, a necessidade de encontrar mecanismos de compensação da livre opção por esta actividade profissional é reconhecida pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, no relatório de avaliação preliminar da acção executiva de Junho de 2005, quando afirma que "a solução para esta insuficiência pode passar por um esforço da Câmara dos Solicitadores no sentido de assegurar a colocação de profissionais em certas comarcas".
No entender do PCP, a realidade com que nos confrontamos hoje exige não a adopção de medidas pontuais de desbloqueamento da reforma mas, sim, o repensar de todo o sistema e a alteração dos seus pressupostos, nomeadamente corrigindo a linha seguida de desresponsabilização do Estado.
Entendemos que as medidas previstas na presente proposta de lei poderão ser inócuas e não garantir maior eficácia ao sistema judicial se continuarmos a adiar a discussão dos mecanismos de redução do recurso aos tribunais e de uma verdadeira reforma da acção executiva.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho muito rapidamente para agradecer os contributos e as intervenções dos Srs. Deputados de todas as bancadas e para manifestar, do lado do Governo, disponibilidade para discutir todas as soluções aqui apresentadas.
Queria ainda dizer que as soluções são boas.
Como forma de proteger o consumidor e de descongestionar os tribunais, a medida do foro do devedor é boa, tendo sido, ao contrário do que aqui foi dito, reclamada por vários operadores judiciários e por várias associações, inclusivamente de defesa do consumidor.
No domínio da acção executiva, este Governo também tem tomado um conjunto de medidas muitíssimo relevantes. E, quanto a isto, queria deixar muito claro o seguinte: dizem que a medida é inevitável, que é preciso pôr em prática, que é preciso dar a resposta adequada. Pois é, só que este Governo, em poucos meses, deu a resposta adequada, através de 17 medidas para desbloquear a acção executiva, e vai tomar mais medidas. O governo anterior, em três anos, não fez nada, colocou a reforma da acção executiva em vigor sem condições. Agora estamos apostados em resolver o problema.

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