O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6534 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006

 

O Sr. Ribeiro Cristóvão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje, 15 meses após a tomada de posse do actual Governo, a proposta de lei n.º 80/X - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, que, recordando palavras do Sr. Secretário de Estado da Juventude e Desporto, vem confirmar que nem tudo está bem nesta área. Disse, no dia 17 de Dezembro de 2005, e cito: "uma nova lei de bases será apresentada por mim pouco tempo depois do final do Congresso do Desporto. Data exacta para apresentar não há, mas se passar os 30 dias após o termo do Congresso é sinal de que as coisas não estão a correr bem".
Sr. Secretário de Estado, não passaram 30 dias, passaram, sim, quatro meses desde esse Congresso.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - Um Congresso que, diga-se em abono da verdade, passou completamente ao lado da opinião pública, não tendo, por isso, produzido quaisquer efeitos.
Esta lei vem, assim, atrasada em relação às promessas feitas, não sendo de admirar que agora tivesse sido entregue à pressa na Assembleia da República.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas vamos ainda ficar a aguardar a necessária regulamentação, bem como o novo regime jurídico das federações desportivas.
Ao remeter grande parte do seu articulado para regulamentação posterior, esta proposta de lei mais parece um pedido de autorização legislativa do que propriamente uma lei de bases.
Uma lei de bases, neste caso do desporto, serve para resolver e ultrapassar dificuldades ou constrangimentos e para definir os eixos estruturantes para a aplicação, com sucesso, das políticas desportivas.
Por isso, estranhamos que não contemple, como em nosso entendimento deveria fazer, um plano estratégico de desenvolvimento desportivo que perspective o desporto a médio e a longo prazo.
O comportamento do PSD nesta área, como, aliás, noutras matérias, é de grande responsabilidade. Não vamos, por isso, limitar a nossa intervenção à crítica, como, de resto, fez o PS quando estava na oposição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim, de cada vez que discordarmos, iremos apresentar, de imediato, em sede de especialidade, propostas de alteração.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Queremos igualmente saudar a evolução positiva do Partido Socialista. É que basta ler os Diários da Assembleia da República relativos à discussão da Lei de Bases ainda em vigor e compararmos as declarações então proferidas com o articulado que agora nos é apresentado para nos apercebermos do longo caminho que foi percorrido pelo partido agora no poder.
A título de exemplo, refira-se o que respeita ao Comité Olímpico Português e ao Comité Paraolímpico. Dizia o então Deputado Laurentino Dias, em 17 de Outubro de 2003, sobre o Comité Olímpico de Portugal: "(…) esta proposta de lei menciona duas contradições: primeira, que o Comité Olímpico de Portugal é o representante em Portugal do Comité Olímpico Internacional; segunda, que o Comité Olímpico de Portugal tem estas, aquelas e aqueloutras competências. Ou seja, em relação ao Comité Olímpico de Portugal, os senhores dizem, ao mesmo tempo, o que ele deve fazer e depois que ele representa o Comité Olímpico Internacional! Como é que se 'desata este nó'?" - perguntava o Sr. Deputado Laurentino Dias.
Mas dizia também o Deputado socialista Fernando Cabral: "O artigo 28.º (…) n.º 2.º reduz a competência do Comité Olímpico à organização da participação portuguesa nos jogos olímpicos. Este formulário é inaceitável! Nunca o Comité Olímpico e o olimpismo tiveram um ataque tão feroz. O Comité Olímpico passa a ser uma mera 'agência de viagens'.". Curiosamente, a actual proposta de lei é uma cópia fiel de tudo o que, nesse aspecto, vinha no articulado da Lei n.º 30/2004.

Risos do PSD.

Relativamente ao Comité Paraolímpico, dizia o então Deputado Laurentino Dias: "Do que se trata é de uma originalidade contida nesta proposta de lei. Esse Comité Paraolímpico não existe, ainda não foi criado". Agora, na presente proposta de lei o Governo faz cópia ipsis verbis do texto da Lei n.º 30/2004.

Páginas Relacionadas
Página 6509:
6509 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   contamos (a dos partidos
Pág.Página 6509
Página 6510:
6510 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   paridade: estabelece que
Pág.Página 6510
Página 6511:
6511 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   Além disso, tivemos em co
Pág.Página 6511
Página 6512:
6512 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   Vozes do PS e do BE: - E
Pág.Página 6512
Página 6513:
6513 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   Aplausos do PSD e do Depu
Pág.Página 6513
Página 6514:
6514 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   O Orador: - Diz o Deputad
Pág.Página 6514
Página 6515:
6515 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   favoravelmente a algumas
Pág.Página 6515
Página 6516:
6516 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   e, temos a certeza, será
Pág.Página 6516
Página 6517:
6517 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   políticos, na vida intern
Pág.Página 6517
Página 6518:
6518 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   O Sr. Bernardino Soares (
Pág.Página 6518
Página 6519:
6519 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   A Sr.ª Helena Pinto (BE):
Pág.Página 6519
Página 6520:
6520 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   O Sr. Diogo Feio (CDS-PP)
Pág.Página 6520
Página 6521:
6521 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   é o problema da paridade.
Pág.Página 6521
Página 6522:
6522 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   Sr.ª Deputada, quase que
Pág.Página 6522
Página 6523:
6523 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006   O Sr. Vitalino Canas (PS)
Pág.Página 6523