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0008 | I Série - Número 007 | 30 de Setembro de 2006

 

serviços postais, abrindo portas à liberalização dos serviços de forma antecipada e, em nosso entender, lesiva para o operador público.
Em segundo lugar, ao adoptar o deferimento tácito, o Governo abre portas para que seja possível à entidade que tem a concessão avançar com medidas privatizadoras efectivas e que, passado o tempo que a lei prevê, não tendo havido uma resposta, acabam por entrar em vigor e ser aceites.
Não estamos, pois, de acordo com um deferimento tácito que, efectivamente, facilita as decisões de uma qualquer administração dos CTT no sentido de alterar o objecto da sociedade, transformando-a, fazendo fusões, cisões ou dissoluções, de reduzir o capital social, suspender a cessação temporária e definitiva dos serviços que tenha concessionados, entregando-os a entidades das mais diversas - o que, em nossa opinião, já não é uma novidade, pois já houve tentativas sucessivas nesse sentido, e com os maus resultados que todos conhecemos.
Por outro lado, pensamos que a autorização expressa que é concedida à administração dos CTT para subcontratar terceiros para efectuar trabalhos ou prestar serviços que se relacionam com as obrigações assumidas pela concessionária não é do interesse dos CTT, nem dos seus trabalhadores, nem dos utentes.
Por isso, consideramos que o conteúdo essencial do Decreto-Lei é negativo. Pensamos que há alterações que são inaceitáveis, como é o caso da que é feita no sentido de suprimir a obrigação genérica de a concessionária não ceder, não alienar, não onerar, a qualquer título, os direitos emergentes da concessão.
Tendo, pois, presente esta nossa leitura do Decreto-Lei n.º 112/2006, o Grupo Parlamentar do PCP irá apresentar um projecto de resolução no sentido da cessação da sua vigência, não pondo em causa a bondade do serviço de correio electrónico, que estaremos abertos a considerar num outro diploma.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A criação do serviço público de caixa postal electrónica e a necessidade de modernizar o conteúdo das bases gerais da concessão do serviço postal universal determinaram que, com respeito pelos interesses do Estado, pelos direitos e obrigações da concessionária, pelo equilíbrio económico do contrato e pelos interesses dos consumidores, se procedesse à modificação do contrato de concessão, de forma a adaptá-lo ao actual enquadramento regulamentar do sector postal, conferindo-lhe o grau de flexibilidade necessário ao exercício da actividade da concessionária num sector de liberalização cada mais dinâmico e competitivo, nomeadamente antecipando a liberalização total do sector, que se vai verificar no dia 1 de Janeiro de 2009.
Portanto, as alterações introduzidas no contrato de concessão têm em conta este facto e o balanceamento destes diferentes interesses. Recordo que ele advém, essencialmente, da matéria da introdução da caixa postal electrónica, mas também da flexibilidade necessária para anteciparmos este quadro regulamentar de liberalização. Estas alterações pretendem, ainda, estabelecer uma equiparação do contrato de concessão dos CTT aos contratos de concessões modernas hoje existentes no Estado português, nomeadamente, por exemplo, àquele que se equipara mais, que é o do serviço público de comunicações electrónicas atribuído à PT Comunicações.
Há ainda que ter em consideração que os CTT, no âmbito desta liberalização, que, como eu digo e repito, será total a partir do dia 1 de Janeiro de 2009, vão ter de concorrer com entidades privadas - e hoje já concorre com entidades privadas num grande número de serviços. Ora, essas entidades privadas não têm qualquer limitação à forma como gerem os respectivos activos, ficando assim a concessionária em desvantagem competitiva se não introduzíssemos a flexibilidade necessária, nomeadamente em termos de acesso aos mercados financeiros, o que exige disponibilidade para onerar bens do activo.
Relativamente às questões que o Partido Comunista Português levanta, nomeadamente à da redução de 100 g para 50 g do peso máximo para envio de correspondência como serviço postal reservado aos CTT, nem sequer compreendemos o objectivo da questão, porque se trata apenas da introdução das bases do contrato de concessão daquilo que já foi feito por via legislativa, ou seja, pela transposição da Directiva 2002/39/CE, da Comissão Europeia, através do Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, que reafirma que, a partir de Janeiro de 2006, os limites de peso dos serviços reservados passarão de 100 g para 50 g. Portanto, trata-se apenas da adequação de uma lei que já está em vigor e que transpõe uma directiva comunitária.
Relativamente à questão do deferimento tácito, temos como objectivo a responsabilização dos diferentes intervenientes do sector. O deferimento tácito só será comprometido se algum dos agentes deixar passar os prazos devidos relativamente às respostas que devem ser dadas. Assim, será possível responsabilizar quem deveria ter dado respostas, e não as deu, no tempo previsto.
Não é possível ter uma administração que não dá resposta às solicitações que são feitas pelos