0013 | I Série - Número 007 | 30 de Setembro de 2006
ou se pretende reforçar a competitividade da empresa. Seria importante que, num momento em que as telecomunicações sofrem ondas de choque que podem revolucionar todo o sector, o Governo tivesse uma posição clara quanto ao futuro.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está hoje em apreciação o Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho, que altera as bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Julho, e cria o serviço de caixa postal electrónica.
As bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, estão, por sua vez, definidos na Lei n.º 102/99.
Influenciada pela directiva europeia relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno e dos serviços postais comunitários e para a melhoria da qualidade de serviço, esta lei veio instituir um novo quadro regulamentar para o sector postal, garantindo, por um lado, a existência de um serviço universal cuja área reservada é delimitada e, por outro, procedendo a uma liberalização gradual e controlada do mercado.
O princípio geral deste diploma é, de resto, o de assegurar a satisfação das necessidades de serviços postais das populações, das entidades públicas e privadas e dos diversos sectores de actividade, mediante a criação das condições adequadas para o desenvolvimento e diversidade de serviços desta natureza. Para o cabal prosseguimento deste objectivo terá de ser assegurada, em primeiro lugar, a existência e disponibilidade de uma oferta de serviço universal, integrada por um conjunto de serviços postais de carácter essencial, prestados em todo o território nacional de forma permanente, em condições de qualidade e a preços acessíveis para todos os utilizadores.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Em segundo lugar, há que assegurar a viabilidade económico-financeira da oferta de serviço universal, mediante a reserva de uma área exclusiva. Em terceiro lugar, deve ser assegurada aos prestadores de serviços postais igualdade de acesso ao mercado, com respeito pelas regras de defesa da concorrência e, em quarto e último lugar, há que assegurar aos utilizadores, em circunstâncias idênticas, igualdade de tratamento no acesso e uso dos serviços postais.
Dando cumprimento ao disposto na lei, foram, através do Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, aprovadas as bases da concessão do serviço postal universal a celebrar com os CTT - Correios de Portugal, S.A., diploma que foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, que, por força de directiva europeia, altera a lei de bases gerais. O Decreto-Lei em apreciação parlamentar, por sua vez, veio introduzir novas alterações a este quadro.
A este respeito, começaria por referir que o CDS-Partido Popular acredita que o serviço universal, entendido como uma oferta permanente de serviços postais com qualidade especificada, prestados em todos os pontos do território nacional a preços acessíveis e a todos os utilizadores, visando a satisfação das necessidades de comunicação da população e das actividades económicas e sociais, está assegurado.
O objectivo do Decreto-Lei é o de concessionar um novo serviço público, designado por caixa postal electrónica, com valor legal no domínio da comunicação entre o Estado - nele se incluindo os tribunais, os serviços e organismos que integram a administração directa, indirecta ou autónoma e as entidades administrativas independentes - e os cidadãos e empresas, designadamente no campo dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais.
Tal como tem vindo a ser feito com as alterações efectuadas à lei, com este Decreto-Lei é revisto o âmbito dos serviços reservados ao prestador do serviço universal, no quadro da progressiva liberalização do sector, a qual deve continuar a ser construída de uma forma faseada. Não podemos, de facto, deixar passar em branco directivas europeias que, no horizonte de 2009, impõem a liberalização total do sector.
A redução do peso máximo para o envio de correspondência como serviço postal reservado aos CTT de 100 g para 50 g permite-nos acreditar que não será afectada a capacidade do operador, a quem foram recentemente fixadas metas de crescimento perfeitamente acessíveis.
É também dada maior autonomia à administração dos CTT, de modo a poder trabalhar com visão estratégica de mercado, o que nos parece bem. Esta visão, aliás, já está a funcionar actualmente, como parecem indicar os resultados obtidos.
A entrada de novos prestadores de serviço postal veio abrir uma possibilidade, incentivando os CTT a irem à procura de novos mercados de oportunidades, diversificando as áreas de negócio, provando