0017 | I Série - Número 007 | 30 de Setembro de 2006
projecto de resolução do PCP a propor a cessação da vigência do Decreto-lei n.º 109/2006, de 9 de Junho, o qual será votado na próxima quarta-feira, dia de votações regimentais.
Vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 109/2006, de 9 de Junho, que aprova um regime transitório de pagamento de prémio nocturno, subsídio para serviço nocturno ou suplemento salarial para serviço nocturno a trabalhadores da administração local [apreciação parlamentar n.º 24/X (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A apreciação parlamentar que o PCP faz ao Decreto-lei n.º 109/2006, de 9 de Junho, com que o Governo pretendeu regular o pagamento do suplemento salarial para o serviço nocturno a trabalhadores da administração local, exige que se faça um pouco da história recente de um problema bem mais vasto que sucessivos governos se recusaram a resolver, pelo menos desde 1998.
Como sabem e se recordam, tudo começou quando o Dr. Rui Rio, Presidente da Câmara Municipal do Porto, quis apanhar a boleia de um relatório preliminar, e não vinculativo, da IGAT para poupar mais alguns "cobres", porventura destinados a acabar de pagar as obras de construção do já famoso autódromo da Boavista/circunvalação! Invocando as conclusões preliminares e não vinculativas deste relatório, o Dr. Rui Rio apressou-se a suspender o pagamento do suplemento nocturno que beneficiava parte dos trabalhadores municipais desde há mais de 30 anos!
Tudo isto ocorreu em Novembro do ano passado, tendo provocado uma normal e justíssima reacção por parte dos trabalhadores municipais, que, como se recordam, chegaram a realizar vários dias de greve na recolha do lixo na cidade do Porto.
Visando impedir a manutenção desta injustiça criada pela Câmara Municipal do Porto, a Assembleia da República discutiu, já em Janeiro deste ano, como se recordam, por iniciativa do PCP, um conjunto de iniciativas legislativas de vários partidos.
É verdade que todas essas iniciativas legislativas diziam querer resolver o problema do vencimento dos trabalhadores. É verdade que todas elas diziam, de forma mais implícita ou explícita, querer resolver a questão mais geral e abrangente da regulamentação de suplementos e outros tipos de compensação previstos, desde 1998, no Decreto-Lei n.º 53-A, de 11 de Março, e que os governos posteriores - três do Partido Socialista e dois PSD/CDS-PP - nunca concretizaram.
Só que, ao fazer valer a sua maioria absoluta, o PS não só rejeitou liminarmente as restantes iniciativas dos outros partidos como mostrou, logo ali, em Janeiro deste ano, como é que pretendia resolver o problema: salvaguardar de forma transitória o nível remuneratório dos trabalhadores e atirar, mais uma vez, para as calendas gregas a regulamentação dos suplementos e compensações destes trabalhadores da administração local.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!
O Orador: - Foi, portanto, na sequência deste debate e neste contexto preciso que o Governo acabou por aprovar o Decreto-Lei n.º 109/2006, de 9 de Junho, que estamos a apreciar.
Por um lado, e como já em Janeiro tínhamos afirmado e previsto, este Decreto-Lei vem confirmar que a maior parte dos trabalhadores da administração local continuará sem ver regulamentado o trabalho exercido em situações de particular risco ou penosidade. Serão não se sabe bem quantos anos mais a somar aos, pelo menos, oito anos que o Decreto-Lei n.º 53-A/98 permanece em "veto de gaveta" nos diversos gabinetes governamentais.
Este Decreto-Lei não quis resolver a situação de injustiça para com milhares e milhares de trabalhadores da administração local que se encontram nesta situação.
Noutro plano, o Decreto-Lei n.º 109/2006 assegura o nível remuneratório dos trabalhadores municipais das autarquias onde os suplementos de trabalho nocturno já eram direito adquirido há dezenas de anos. Só que, curiosamente, não garante que esse nível remuneratório continue a ser preservado!
O que era uma conquista com dezenas de anos (repito, dezenas de anos), e deveria ser, desde já, consagrado em lei, é transformado pelo Governo, com o peso que tem o decreto-lei, numa situação provisória e marcadamente transitória, que bem pode desaparecer, Sr.as e Srs. Deputados, com um qualquer acordar mal-humorado do Ministro das Finanças.
Basta ver o que aconteceu hoje: o Sr. Ministro das Finanças acordou mal-humorado, por isso vai passar a obrigar os trabalhadores da função pública e até os reformados a descontar para a ADSE. Ou seja, acordou mal-humorado e lembrou-se de determinar mais esta norma!
Portanto, esta norma que assegura o nível de vencimentos aos trabalhadores da Câmara Municipal do Porto pode desaparecer de um dia para o outro. Basta, como disse, que o Sr. Ministro das Finanças acorde mal-humorado, ou por "obra e graça" de uma qualquer recomendação de outra eminência parda europeia, como o Comissário Almunia, que, como sabem, é o encarregado de vigiar o bom comportamento do País na obediência cega deste Governo ao "espartilho" do Pacto de Estabilidade.
Mas o Decreto-Lei n.º 109/2006, Sr. Secretário de Estado, consegue ir mais longe e pior (e é sobre este aspecto que gostaríamos de centrar a nossa atenção nesta apreciação parlamentar): cria uma norma