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0020 | I Série - Número 007 | 30 de Setembro de 2006

 

município do Porto, subsídio esse que, com modalidades distintas, vinha sendo abonado desde 1974 e que, desde 1986, após a alteração do quadro legal relativo aos subsídios de trabalho nocturno na administração local, sucessivas assembleias municipais do Porto, entre 1986 e 2000, aprovaram actualizações regulares do referido subsídio e, desde 2000, essa actualização vinha sendo feita pelo executivo da Câmara Municipal do Porto.
Pondo em dúvida a legalidade deste abono, a IGAT levantava várias possibilidades, desde a obrigação de reposição dos ditos abonos à necessidade de suspensão imediata dos mesmos, isto numa fase preliminar, em que haveria ainda que tomar uma decisão definitiva.
Ora, a Câmara Municipal do Porto entendeu, logo nessa fase, suspender cautelarmente o abono do dito subsídio. No estrito entendimento da fase em que se encontrava a dita acção inspectiva, é discutível que fosse forçado fazê-lo, mas estamos no âmbito da gestão municipal e, portanto, não me cabe aqui pronunciar sobre essa matéria.
Verificando-se aqui uma situação de dúvida sobre o quadro legal que enquadrava o abono deste tipo de prestações e tendo a matéria sido discutida na Assembleia da República por iniciativa de vários grupos parlamentares, foi aprovada uma resolução que determinava ao Governo o levantamento, no prazo de 30 dias, do conjunto de situações de pagamento de remunerações complementares a trabalhadores da administração local que prestam serviço nocturno, uma análise da legalidade da situação em causa e o seu enquadramento face à revisão geral do regime de carreiras da Administração Pública. E foi isso que o Governo fez, cumprindo estritamente a determinação da resolução da Assembleia da República.
A Inspecção-Geral procedeu a esse levantamento, consultando todas as autarquias do País, e concluiu pela existência de situações análogas (todas elas existindo há mais de uma década) apenas em seis autarquias da Área Metropolitana do Porto, de orientações políticas diversas, quer na actualidade quer ao longo dos tempos em que os referidos subsídios análogos vinham sendo pagos.
Face a este quadro, o entendimento do Governo, no diálogo que houve com as autarquias envolvidas, na ponderação dos diversos aspectos de legalidade considerados e no diálogo que houve com os representantes dos trabalhadores, quer afectos à Intersindical quer afectos à UGT, foi que, estando o Governo a proceder a uma revisão do regime geral de carreiras da Administração Pública, que, naturalmente, também englobará o regime de carreiras e o regime remuneratório dos trabalhadores da administração local, o que seria aqui decisivo era salvaguardar transitoriamente, até à aprovação desse quadro legal, que será atempadamente discutido, a estabilidade laboral e a segurança da prestação do serviço público, quer no município do Porto quer nos outros cinco municípios envolvidos.
Nessa medida, o diploma que foi aprovado garante rigorosamente que a estes trabalhadores, que correspondem, aliás, às categorias mais modestas da prestação de serviço público, com uma grande carga de trabalho nocturno e que têm, objectivamente, remunerações superiores àquelas que são auferidas nos restantes 300 municípios do País, mas que, de facto, auferem estas remunerações por trabalho equivalente por decisão municipal, nuns casos há mais de duas décadas, se deveria proceder do seguinte modo.
Em primeiro lugar, garantir a legalidade da estabilidade das remunerações nestas seis autarquias (sem qualquer dúvida que pudesse, porventura, levar a obrigações de reposição ou a situações que colocassem em causa a legalidade da actuação dos executivos municipais), o que permitiu à Câmara Municipal do Porto não só voltar a pagar a dita remuneração como também regularizar os sete meses durante os quais tinha procedido à suspensão do dito pagamento, tendo pago já, tanto quanto fui informado pela Câmara Municipal do Porto, a totalidade dos retroactivos que estavam em falta.
Em segundo lugar, preparar, de facto, a revisão do regime geral de carreiras da Administração Pública, incluindo as carreiras da administração local. Esse é um debate que teremos no momento adequado, quer com os representantes dos trabalhadores, quer com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, quer com os partidos representados no Parlamento, mas não é o debate que estamos a fazer hoje aqui.
Ao Partido Comunista Português, julgando aqui que a questão é transparente, diria que a preocupação do Governo foi exactamente assegurar também, não exclusivamente, a estabilidade e a segurança dos trabalhadores envolvidos nesta situação de dúvida quanto à legalidade das remunerações que são atribuídas por deliberação deste conjunto de autarquias da Área Metropolitana do Porto.
O Governo preocupou-se com a resolução do problema, com a clarificação do seu quadro legal e com a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores; o Partido Comunista Português gosta aqui de ter capital de queixa, capital de reivindicação injustificada (face a uma eventual não percepção destas remunerações) para travar um combate político nacional ou local.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Tenha vergonha!

O Orador: - Infelizmente aqui não o tem, porque o Governo resolveu esta questão e os trabalhadores têm hoje a estabilidade das suas remunerações assegurada até à revisão do regime de carreiras da Administração Pública. E, quer no Porto quer nas outras cinco autarquias, diria que o único que se lembra deste problema é o Sr. Deputado Honório Novo.