0025 | I Série - Número 007 | 30 de Setembro de 2006
trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade encontra-se devidamente consagrado por um regime legal de 1998.
Verifica-se, porém, que a necessária regulamentação do diploma nunca veio a ocorrer. A falta de regulamentação deste diploma fundamentou um relatório da IGAT à Câmara Municipal do Porto, apontando a irregularidade do pagamento de subsídio de trabalho nocturno que a Câmara do Porto atribuía a cerca de 600 funcionários dos serviços municipais de higiene e limpeza.
Nesse circunstancialismo a Câmara do Porto actuou com integral respeito e cumprimento da legislação aplicável, assumindo as decisões difíceis que o exercício dos cargos, em respeito pelas leis da República, impõe.
Em relação ao relatório da IGAT, pergunto se alguém tem dúvidas acerca da irregularidade do pagamento de subsídio, que esse relatório apontava, face à falta de regulamentação aplicável. Penso que isto é uma questão principal, porque isso vem fundamentar, também, a suspensão do pagamento de subsídio por parte da Câmara do Porto.
Ou seja, a questão fundamental é esta: perante o relatório da IGAT, há falta de regulamentação e, indicando a IGAT essa falta de regulamentação com uma irregularidade do pagamento do prémio de subsídio nocturno, alguém aqui tem dúvidas de que, efectivamente, esse pagamento era irregular?
Ou, então, seria preferível continuar a fazer o pagamento aos funcionários da Câmara do Porto e, mais tarde, exigir que eles retroactivamente viessem devolver por inteiro as verbas até então percebidas?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - É porque isso exigiria um esforço financeiro superior aos funcionários - situações, aliás, que já ocorreram relativamente ao rendimento mínimo garantido durante o ano 2000!… Portanto, não poderia acontecer dessa forma!
Sr. Deputado Manuel Pizarro, tal como diz, a Câmara do Porto só pagou os prémios após a publicação em Diário da República do decreto-lei e eu penso que isso é absolutamente normal ou o Sr. Deputado não sabe que as leis da República só são eficazes após a publicação em Diário da República e decorrida a vacatio legis?
Isto é elementar!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - O Grupo Parlamentar do PSD não "virou as costas" ao problema e em devido tempo propôs no Plenário um projecto de resolução que tinha como efeito principal e fundamental a necessária regulamentação, por parte do Governo, do regime legal em vigor.
Esta era - e é - a atitude e a resolução correcta e única com vista à salvaguarda dos interesses dos funcionários e à reposição da legalidade relativamente a uma situação, de facto, existente.
Lamentavelmente, o Partido Socialista não "acordou" para a resolução do problema e não deu o seu acordo ao projecto de resolução do PSD. A contrario o Partido Socialista, através do Governo, fez aprovar um regime transitório que levantou sérias dúvidas ao PSD por consagrar um normativo que só assegura a legalidade do pagamento dos suplementos pelo trabalho nocturno nas autarquias locais em que esses subsídios já existissem.
Trata-se de mais uma solução de "meias-medidas" do Partido Socialista, como é seu timbre e costume, aprovando um regime que actualmente garante o acréscimo remuneratório correspondente aos prémios nocturnos, mas que a prazo, por efeito das actualizações salariais e outras revalorizações que forem ocorrendo, conduzirá à extinção destes suplementos remuneratórios.
Acresce que o regime transitório, aprovado pelo Governo, provoca uma situação de desigualdade e de descriminação negativa: assim, funcionários de diferentes autarquias deste País ou da Área Metropolitana do Porto - se o Sr. Secretário de Estado assim o entender - que tenham exactamente o mesmo conteúdo funcional, que prestem exactamente o mesmo serviço, que respeitem o mesmo horário de trabalho, à luz deste regime transitório aprovado podem encontrar-se em situações remuneratórios diferentes, alguns a auferirem o suplemento remuneratório pelo trabalho nocturno em virtude de já o terem auferido antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109/2006, ao passo que outros funcionários não auferem o prémio pelo serviço nocturno em virtude de nunca o terem auferido antes da entrada em vigor do diploma aprovado pelo Governo.
Isto é "justiça social à Partido Socialista", como, aliás, vem habituando o País e os portugueses!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - O PSD o que queria, o que defendeu e o que defende, é uma efectiva regulamentação do regime aprovado, em 1998, como se impõe num Estado de direito. Não se resolve o problema criando soluções artificiais e é engraçado que, desde 1998, não houve nenhum partido neste Plenário que levantasse