0007 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006
O Orador: - … de impedir que as pessoas reclamem. Parece que o que se pretende com esta proposta é que as pessoas deixem, pura e simplesmente, de reclamar.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não parece, é!
O Orador: - É porque se não for isto, Sr. Secretário de Estado, de facto, não se entende para que é que é feita esta proposta.
Continuamos, infelizmente, a ter a ideia de que o Governo nos anda a entreter com estes episódios de uma história, sempre anunciada mas nunca concretizada, de eliminação do sigilo bancário em Portugal.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Dispõe de 3 minutos.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, como sabe, a proposta que hoje aqui é discutida vem na linha daquilo que tinha sido prometido. Em parte alguma do Programa do Governo está explicitado que haveria uma liberalização total do sigilo bancário. Aquilo que se disse foi que iríamos utilizar as boas práticas seguidas noutros países. O modelo que está aqui é…
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - O belga!
O Orador: - Não é o modelo belga, Sr. Deputado, mas o modelo adaptado da solução belga. Não adoptámos todas as situações que a lei belga estabelece, porque aí, sim, podia ser considerado que havia uma retirada de poder ao contribuinte, uma retirada dos seus direitos em relação ao recurso, à reclamação oficiosa.
Como eu disse há pouco e repito, o que este diploma estabelece é a possibilidade, a flexibilidade, que era aquilo que faltava.
Ainda esta semana, os Srs. Deputados tiveram oportunidade de conhecer um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que considerou que só era possível utilizar o mecanismo do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária no caso de acto inspectivo, o que retirava por completo a possibilidade de accionar o mecanismo do levantamento do sigilo bancário nestes casos, em que sabemos que existem situações de evasão notória ao fisco que ficavam completamente impunes e em que o chefe do serviço de finanças e o director distrital não tinham qualquer possibilidade de fazê-lo.
Portanto, aquilo que pretendemos, contrariamente àquilo que o Sr. Deputado diz, é efectivamente continuar neste rumo de combate sem tréguas à evasão e à fraude fiscais. Parece-nos que esta solução, que é uma solução pragmática, irá permitir que vários casos que existem neste momento e que nos preocupam…
Antecipando um pouco o debate sobre as propostas seguintes, o Sr. Deputado sabe, por exemplo, que hoje em dia está a ser utilizado - e vamos ter de travar esta situação - um mecanismo para não pagar o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, que é os pais fazerem doações de imóveis aos filhos, que por sua vez os vendem, devolvendo depois o dinheiro aos pais, e que isto passa à margem da tributação em IRS, da tributação em IMT, da tributação em imposto de selo?
São essas as situações que queremos acautelar e que irão ser consagradas no Orçamento. As medidas que propomos visam evitar que esses mecanismos abusivos sejam utilizados com toda a protecção.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Se não houver sigilo bancário, isso está resolvido!
O Orador: - Portanto, o que iremos fazer é tentar fechar a porta a situações como essas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 315/X, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos, hoje, uma proposta de lei do Governo e dois projectos de lei, de sentido diferente, do PSD e do BE, que tratam do levantamento do segredo bancário.
Os esclarecimentos que o Sr. Secretário de Estado acabou de nos dar sobre a proposta de lei do Governo provam quão "extraordinária" é esta mistura de fraude política e de incompetência técnica que a proposta apresenta.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!