O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0009 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006

 

Não pode em caso algum admitir-se que quem contesta uma decisão do Estado, só porque o faz - fazendo-o, sublinhe-se, através de meios próprios e legítimos -, perca um direito, tenha um estatuto diminuído ou desguarnecido, passe a sofrer de uma capitis diminutio.

Aplausos do PSD.

O direito de reclamar, de recorrer ou de agir em tribunal contra o Estado e de o fazer sem, com isso e por isso, sacrificar vantagens ou padecer sanções, é uma garantia sagrada de qualquer Estado de direito.

Aplausos do PSD.

A colocação dos contribuintes que recorrem de decisões fiscais numa situação de vigilância reforçada é própria não de uma democracia mas de um Estado policial. A criação de um mecanismo de coacção fiscal do tipo "não te queixes, senão investigamos-te" equivale à consignação de uma suspeita fundada e de uma presunção de culpa e não, como seria mister, de um princípio de inocência.
Numa palavra, quem reclame de um acto tributário, porque o julga injusto, errado ou ilegal - e apenas por ousar reclamar -, passa agora a estar sujeito a um regime iníquo de coacção ou chantagem fiscal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De resto, a experiência mostra abundantemente que a administração fiscal se engana, erra, comete ilegalidades e perpetra injustiças. Situações de erro e de ilegalidade que, aliás, têm até sido potenciadas pela inusitada pressão da máquina fiscal para a arrecadação de tributos a todo o transe e vapor, administração que, note-se, com a nova lei, pode até sentir-se tentada a enganar-se para, gerando reclamações e impugnações, desvendar e pôr a nu o segredo bancário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esta é que é a verdadeira "proposta do aborto"!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Isso é verdade!

O Orador: - É que, Sr.as e Srs. Deputados, ao contrário do que o Governo pretende fazer crer, o direito à reclamação administrativa e à impugnação jurisdicional nada tem a ver com a fraude e a evasão fiscais. Não existe uma relação provada ou plausível entre o impulso cidadão para a reclamação e a existência de situações de fraude ou de fuga ao fisco. Tanto mais que é sabido que a tendência dos que ludibriam o fisco será sempre, logicamente, a de não reclamar e de não impugnar, pois isso faz recair a atenção da Administração. Se se consegue fugir ao fisco ou enganá-lo, vai reclamar-se ou impugnar-se para quê? Para dar nas vistas, para chamar a atenção das autoridades?
E, do outro lado, são milhares e milhares os cidadãos que legitimamente reclamam por erro, por violação da lei ou com base num legítimo entendimento divergente do das finanças. Sobre eles não pode nem deve impender um estatuto menorizado e o anátema da fuga ou da fraude.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Horácio Antunes (PS): - O senhor está com medo!

O Orador: - Importa, porém, notar que a rejeição sumária desta proposta e da sua ética persecutória nada tem a ver com a agilização do levantamento do sigilo bancário e do combate à evasão e à fraude tributárias. O PSD, que rejeita e condena categoricamente esta proposta, está profundamente empenhado na luta contra a fuga aos impostos…

O Sr. Horácio Antunes (PS): - Não parece!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Vê-se…!

O Orador: - … e, por isso - por isso mesmo e só por isso -, volta a apresentar o seu projecto de lei sobre derrogação do sigilo bancário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Projecto que já apresentou na sessão legislativa anterior e que, sem intuitos intimidatórios e policiais, sem discriminação inconstitucional de contribuintes, vem facilitar a actuação da administração tributária sempre que haja indícios de fraude e evasão fiscais.