0030 | I Série - Número 013 | 19 de Outubro de 2006
Cumpre salientar que a eventual extensão a todo o arquipélago da Madeira criaria uma situação de profunda e injustificada desigualdade relativamente ao vizinho arquipélago dos Açores.
Este subsídio de insularidade, tal como se encontra previsto na presente proposta, não tem em conta que alguns dos elementos desta forças não se encontram deslocados, uma vez que aí têm a sua residência habitual, sendo certo que, relativamente aos deslocados, já existem regras genéricas destinadas a compensar o pessoal da PSP e da GNR que, por imposição ou escolha, for nomeado para prestar serviço, temporariamente, nos comandos da polícia e nas unidades da GNR das regiões autónomas. De facto, os funcionários nesta situação já beneficiam de um subsídio de deslocação destinado exactamente a cobrir os custos inerentes ao afastamento do local habitual de residência.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Finalmente, importa aqui convocar a oportunidade desta medida avulsa, num momento em que se encontra em estudo a reestruturação de todo o sistema de suplementos atribuído às forças e serviços de segurança e num contexto de forte contenção da despesa pública. Aliás, importa referir que, do ponto de vista orçamental, o encargo inerente à implementação desta alteração legislativa seria da ordem dos 3,4 milhões de euros anuais, se o âmbito de abrangência territorial fosse apenas a Região Autónoma da Madeira e se a medida se restringisse à PSP, à GNR e ao SEF.
Em conclusão, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista é, como sempre, sensível às questões específicas decorrentes do fenómeno da insularidade e da necessidade de adoptar medidas concretas susceptíveis de atenuarem o efeito periférico.
Todavia, as políticas a adoptar deverão ser enquadradas por critérios de objectividade, equidade e verdadeira solidariedade nacional, pelo que a presente iniciativa não merece a nossa aprovação.
Aplausos do PS.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Se fosse da Madeira, não dizia isso!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951, criou um subsídio de residência constituído por um acréscimo de um terço do vencimento para os funcionários do Ministério das Finanças colocados na ilha de Santa Maria. Este subsídio visava atenuar, adoptando uma solução já então utilizada para outros funcionários de outros serviços, os efeitos do aumento dos custos de vida que se verificavam devido a colocação nesta ilha.
Acontece que o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, diploma que, hoje, é alvo de alteração, alargou o regime previsto no artigo 1.º do decreto acima referido para os agentes da PSP colocados na ilha do Porto Santo.
Ora, os custos da insularidade verificam-se na ilha de Santa Maria, bem como nas ilhas do Porto Santo e da Madeira, pelo que esta discriminação não fazia nem faz qualquer sentido.
De igual forma, é legitimo questionar que argumento justifica a aplicação deste diploma somente aos agentes da PSP e não a todas as forças de segurança.
Assim, a proposta de lei n.º 27/X, que hoje discutimos, vem tornar extensivo o regime previsto no Decreto-Lei n.º 465/77 a todas as forças de segurança - PSP, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, pessoal do Corpo de Guarda Prisional e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - que prestam serviço na Região Autónoma da Madeira.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei, aprovada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resulta de um projecto de proposta de lei apresentado pelo Partido Comunista Português e que, tendo sido aprovada, é hoje alvo de discussão na generalidade.
Assim, importa salientar que esta proposta visa, por um lado, eliminar a discriminação existente entre as diferentes forças de segurança, uma vez que este subsídio deixa de ser exclusivo dos agentes da PSP e passa a aplicar-se a todas as forças de segurança, o que é da mais elementar justiça, uma vez que todas as forças de segurança sofrem de igual forma os custo do isolamento.
Por outro lado, este diploma coloca a questão de saber se este subsídio deve ou não aplicar-se a uma só ilha ou a toda a Região Autónoma da Madeira.
Na verdade, se nada justificava a aplicação deste subsídio apenas à ilha de Santa Maria, também não se compreende que apenas se aplique à ilha do Porto Santo, pelo que importa alargar o âmbito territorial a que se aplica este diploma.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Contudo, este diploma deixa à Assembleia da República o desafio de aprofundar a discussão em sede de especialidade.
Por um lado, o diploma faz uma remissão que não faz qualquer sentido. A proposta de lei alarga o âmbito de aplicação de um diploma de 1977 que já alargou o âmbito de aplicação de um diploma de 1951, o que não é, no mínimo, tecnicamente aconselhável.
Por outro lado, a presente proposta faz uma remissão para o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38 744, de 1951, que diz que "este subsídio será arredondado para escudos (…)", pelo que importava, em sede de