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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Agora, vamos votar a proposta 123-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 4 do artigo 8.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

4 — A concessão de auxílios financeiros às autarquias locais em situações de calamidade pública é regulada em diploma próprio, o qual deverá, designadamente, proceder à criação do Fundo de Emergência Municipal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 5-P, apresentada pelo PSD; de substituição do n.º 5 do artigo 8.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 — Nos casos previstos no n.º 3 a concessão de qualquer auxílio financeiro e a celebração de contrato ou protocolo com as autarquias locais têm de ser previamente autorizadas por deliberação do Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 31-P, do PCP, na parte relativa à emenda do n.º 5 do artigo 8.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

5 — A concessão de qualquer auxílio financeiro às autarquias locais tem de ser previamente autorizada por despacho do ministro da tutela, publicado na 2.ª Série do Diário da República.

O Sr. Presidente: — Votaremos de seguida o n.º 5 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar os n.os 6 e 7 do artigo 8.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 31-P, do PCP, na parte respeitante à substituição do n.º 8 do artigo 8.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — O Governo definirá por decreto-lei, no prazo de 180 dias, as condições em que haverá lugar à cooperação técnica e financeira prevista neste artigo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 8 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.