O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 21

30

8 — Os municípios devem ter acesso a informação agregada, por funções, respeitante à despesa fiscal adveniente da concessão de benefícios fiscais relativos aos impostos municipais constantes das alíneas a) e b) do artigo 10.º da presente lei.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 9-P, apresentada pelo PSD, de emenda do mesmo n.º 8.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — Os municípios devem ter acesso a informação desagregada, por imposto e beneficiário, respeitante à despesa fiscal adveniente da concessão de benefícios fiscais relativos aos impostos municipais constantes da alínea a) do artigo 10.º da presente lei.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 86-P, apresentada pelo CDS-PP, também de emenda do n.º 8.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

8 — Os municípios devem ter acesso à respectiva informação desagregada respeitante à despesa fiscal adveniente da concessão de benefícios fiscais relativos aos impostos municipais constantes da alínea a) do artigo 10.º da presente lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 8 do artigo 12.º da proposta de lei, pela votação que acabámos de fazer.
Passamos à votação da proposta 10-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo número ao artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

As compensações que venham a ser devidas aos municípios, nos termos do disposto nos n.os 4 e 6, deverão ser pagas no ano orçamental subsequente.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 13.º da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração.
Se não houver objecções, votaremos, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 13.º

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Importa, agora, votar a proposta 87-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 4 do artigo 13.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

4 — Quando a liquidação e ou cobrança dos impostos municipais seja assegurada pelos serviços do Estado, os respectivos encargos não podem exceder 0,5% ou 1,5% dos montantes liquidados ou cobrados, respectivamente.