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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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2 — A derrama tem carácter excepcional e pode ser lançada exclusivamente para reforçar a capacidade financeira do município, sustentada em projectos de investimento devidamente justificados, ou no âmbito de contratos de reequilíbrio financeiro.

O Sr. Presidente: — A proposta 89-P, apresentada pelo CDS-PP, também de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 14.º foi retirada.
Passamos à votação da proposta 57-P, do BE, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 14.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PSD e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do presente artigo, sempre que os sujeitos passivos tenham estabelecimentos estáveis ou representações locais em mais de um município, o lucro tributável imputável à circunscrição de cada município é determinado pela proporção entre a massa salarial correspondente aos estabelecimentos que o sujeito passivo nele possua e a correspondente à totalidade dos seus estabelecimentos situados em território nacional.

O Sr. Presidente: — A proposta 90-P, do CDS-PP, foi retirada.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP, votos contra do PSD e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 65-P, do PS, na parte em que adita um novo n.º 3 ao artigo 14.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — Quando o volume de negócios de um sujeito passivo resulte em mais de 50% da exploração de recursos naturais que tornem inadequados os critérios estabelecidos nos números anteriores, podem os municípios interessados, a título excepcional, propor, fundamentadamente, a fixação de um critério específico de repartição da derrama, o qual, após audição do sujeito passivo e dos restantes municípios interessados, é fixado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro que tutela as autarquias locais.

O Sr. Presidente: — A proposta 91-P, do CDS-PP, foi retirada.
Vamos votar a proposta 35-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo 14.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos passar à votação do n.º 4 do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 65-P, do PS, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 14.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 — A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150 000 €.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 35-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 14.º