I SÉRIE — NÚMERO 21
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25,3% da média aritmética simples da receita, gerada em cada concelho, proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e sobre o valor acrescentado (IVA).
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos passar à votação da proposta 95-P, do CDS-PP, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de OS Verdes.
É a seguinte:
c) Uma participação variável de 5% no IRS, determinada nos termos do artigo 20.º, os sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, apurada no penúltimo ano relativamente ao qual a Lei do Orçamento do Estado se refere.
O Sr. Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º.
Vamos votar a proposta 96-P, do CDS-PP, de substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
d) Uma subvenção específica destinada a compensar custos de interioridade para o FCM.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
A proposta 97-P, do CDS-PP, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 1 do artigo 19.º, foi retirada.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, a proposta da alínea d) ficou prejudicada, em virtude da aprovação da proposta 95-P.
O Sr. Presidente: — Não foi clara a sua intervenção, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, a nosso ver, a votação referente à alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º encontra-se prejudicada, em virtude da aprovação da proposta 95-P, do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Mas a proposta 96-P não foi aprovada mas rejeitada, Sr. Deputado. A alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei é que foi aprovada.
O PS enganou-se no sentido de voto. Será isso?
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — O PS não se enganou. Votámos favoravelmente a proposta 95-P.
O Sr. Honório Novo (PCP): — E votaram contra a proposta 96-P.