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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 67-P, apresentada pelo PS, de emenda do corpo do n.º 2 do artigo 19.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — A receita dos impostos a que se refere a alínea a) do número anterior é a que corresponde à receita líquida destes impostos no penúltimo ano relativamente àquele a que o Orçamento do Estado se refere, excluindo:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação do corpo do n.º 2 do artigo 19.º está, assim, prejudicada.
Vamos, agora, proceder à votação do n.º 3 do artigo 19.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 98-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 4 do artigo 19.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 — Para efeitos do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1, considera-se como domicílio fiscal o do sujeito passivo identificado em primeiro lugar na respectiva declaração de rendimentos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 19.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora retomar a apreciação dos artigos da proposta de lei. Realisticamente, a Mesa sugere que prossigamos o debate até às 13 horas, altura em que interromperemos os trabalhos, retomando-os às 15 horas. Às 16 horas, faremos um segundo grupo de votações e, no final do debate, procederemos às restantes votações. Se, às 16 horas, verificarmos que podemos prolongar a discussão e fazer a votação, em bloco, no final, determinaremos, nessa altura, a hora.
Retomamos, então, o debate, com a apreciação do artigo 20.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, com este artigo, o Governo provoca as inconstitucionalidades mais gritantes desta iniciativa legislativa. De uma penada, desrespeita vários princípios constitucionais: o da generalidade/universalidade, o da igualdade e o da capacidade contributiva.
O IRS não é um imposto local, criado em benefício das autarquias locais e que possa ser assim manuseado. É, antes, um imposto nacional, cujos pressupostos e incidência são fixados, em termos gerais, para todo o território nacional, com as devidas excepções das regiões autónomas.
Por outro lado, é uma forma de o Estado se desresponsabilizar — e, de facto, o Governo, aqui, desresponsabiliza-se da justiça redistributiva. É também uma desresponsabilização, pois atira para os municípios o ónus de baixar, ou não, os impostos, situação caricata, vinda de um Governo socialista que disse que ia baixar os impostos e aumentou-os.
Neste sentido, propomos a eliminação deste artigo. Caso o Governo e o Partido Socialista insistam e aprovem este artigo, não deixaremos de solicitar a fiscalização sucessiva do diploma ao Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições relativas aos artigos 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 25.º, vamos passar à discussão do artigo 26.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria, há um conjunto de propostas do CDS-PP em que se alteram os critérios de distribuição do Fundo Geral Municipal, pelos diferentes municípios.