17 DE NOVEMBRO DE 2006
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Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, vamos interromper agora os trabalhos, que recomeçarão às 15 horas com a apreciação do artigo 27.º da proposta de lei.
Declaro interrompida a sessão.
Eram 13 horas e 5 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 10 minutos.
Lembro a Câmara que haverá um segundo período de votações às 16 horas, para o qual se fará uma nova verificação de quórum, como foi anunciado durante o período da manhã.
Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições para os artigos 27.º, 28.º e 29.º, passamos à discussão do artigo 30.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados. no projecto de lei que o Bloco de Esquerda apresentou, defendemos que a parte dos impostos a transferir para os municípios se mantivesse ao mesmo nível da lei actual. No entanto, consideramos um sinal político de grande importância o aumento da transferência para as freguesias dos actuais 2,5% da média da receita do IRS, IRC e IVA para 3%, como uma forma de promover a autonomia das freguesias e, também, da dignificação do seu papel como o órgão do poder local mais próximo das populações.
Foi neste sentido que apresentámos a nossa proposta de alteração ao artigo 30.º.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, quanto às receitas das freguesias, quero sublinhar que não é pelo aumento da despesa pública que podemos dar mais capacidade financeira às mesmas mas, sim, através de dois aspectos muito importantes, que constam das propostas do Partido Socialista.
O primeiro consta, aliás, da proposta de lei e é no sentido de as freguesias quebrarem um tabu que havia até hoje, que é o de terem a participação directa nos impostos do Estado — 50% do imposto municipal sobre imóveis rústicos passará a ser uma receita das freguesias. Bem sabemos que esta receita hoje é relativamente pequena, mas também está em curso uma reforma do próprio imposto e da sua base tributária que vai fazer com que, no futuro, esta receita do IMI-rústico possa ser uma «almofada» muito importante para as receitas das juntas de freguesia.
Em segundo lugar, em relação a uma proposta de alteração agora apresentada, é aberta a possibilidade de as juntas de freguesia poderem recorrer ao leasing para aquisição de bens móveis e equipamentos.
Portanto, no que diz respeito à capacidade de financiamento e de funcionamento das juntas de freguesia, com estas duas alterações, inovamos de forma bastante importante esta participação — a mais importante de todas, diria —, que é uma participação, por direito próprio e não por transferência (o que tem muita importância para a autonomia destas freguesias), no imposto municipal sobre os imóveis rústicos.
O Sr. Presidente: — Uma vez que não há pedidos de palavra em relação aos artigos 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º e 36.º, vamos passar à discussão do artigo 37.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, relativamente ao n.º 1 deste artigo 37.º, propomos que o endividamento líquido total não possa exceder, em cada semestre, 125% do montante das receitas dos impostos municipais, da participação do município nos impostos do Estado, da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local relativamente ao ano anterior.
Propomos, ainda, a eliminação do n.º 2, no qual se prevê que o município que não cumpra o limite estabelecido seja obrigado a reduzir em 10% o montante que excedeu, situação que, à luz do que preconiza o PSD no seu artigo 5.º, não faz sentido. A solução que defendemos anula esta possibilidade.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.