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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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Em relação a um dos objectivos do CDS-PP, o de aumentar para 10% a contribuição para efeitos de Rede Natura 2000, foi possível chegar-se a um entendimento com o Partido Socialista, razão pela qual iremos retirar as nossas propostas apresentadas a este artigo e aprovar as propostas do Partido Socialista sobre o aumento do apoio àqueles municípios que têm mais de 70% do seu território inscrito na Rede Natura.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Penso que, do ponto de vista ambiental, este é um objectivo fundamental para garantir coesão, para garantir que estes municípios tenham o apoio que lhes deve ser prestado por parte da administração central, e também que este entendimento é benéfico para o todo nacional e para o ambiente em Portugal, razão pela qual faço questão de o mencionar aqui.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero também sublinhar, em nome do PS, a importância desta norma, que permitirá discriminar positivamente os conceitos que têm áreas expressivas sobre o domínio da Rede Natura 2000 e de áreas protegidas, sobretudo porque estas classificações implicam condicionantes muito fortes aos municípios. É necessário, portanto, haver uma compensação para estas condicionantes, o que é uma novidade trazida por esta lei das finanças locais e que é afinada com esta proposta que o CDS referiu, no sentido de que aqueles municípios que têm uma área protegida tão extensa, com mais de 70% da sua área total, terão uma consideração ainda mais especial, nos termos da lei, para serem beneficiados em função disto. Isto será muito importante para muitos municípios portugueses e muito importante para o ambiente, porque permitirá aos municípios respeitarem melhor o ambiente e serem compensados por isso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, começo por referir que, relativamente ao pedido de esclarecimento que ainda há pouco fiz ao Governo, sobre o conteúdo da alínea c) do artigo 6.º, a resposta do Sr. Secretário de Estado revelou que aquele artigo, e aquela alínea em concreto, não tem qualquer efeito prático.
O Governo não conseguiu esclarecer o conteúdo daquela alínea, e, portanto, ela traduz-se, única e exclusivamente, num embelezamento da lei, no sentido de dar a entender que tem uma forte componente de preocupação ambiental e de ordenamento do território.
Quanto à afirmação lateral do Sr. Secretário de Estado sobre a não apresentação de propostas por parte do Partido Ecologista «Os Verdes», devo dizer que ela também merece, da nossa parte, um comentário.
Primeiro, registamos a importância que o Governo daria, eventualmente, às propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes». Mas, pela intervenção inicial do Sr. Ministro da Administração Interna, nesta altura, concluímos que não valeria mesmo a pena apresentar propostas de alteração, na medida em que o Governo admitiu, no início desta discussão, que as únicas propostas de alteração que teria em conta seriam as apresentadas pelas bancadas do Partido Socialista e do CDS-PP. Esta é a interpretação que faço da intervenção do Sr. Ministro da Administração Interna.
Por outro lado, é bom que o Governo assuma também aqui o timing em que estamos a discutir esta proposta de lei. Estamos em plena discussão do Orçamento do Estado e o Governo «encaixou», à pressa, um Plenário para, propositadamente, discutir esta matéria; estamos, árdua e intensivamente, a preparar propostas de alteração ao Orçamento do Estado, cujo prazo terminava hoje e foi alargado até amanhã devido a este Plenário. Portanto, como se vê, estamos aqui a trabalhar — perdoem-me a expressão — a «mata cavalos», no sentido de tentar salvar a «pele» do Governo, porque, no Orçamento do Estado, tem em conta uma proposta que ainda não está aprovada e que é importante agora aprovar à pressa, para aí poder ser tida em consideração.
Quanto a este artigo 26.º em concreto, é verdade que a componente Rede Natura 2000 e áreas protegidas têm no Fundo Geral Municipal um peso de 5% — é esta a questão.
Por outro lado, se olharmos para o Fundo Social Municipal, verificamos que não tem em conta, nem dá qualquer importância, a intervenção de ordem ambiental e de ordenamento do território e a sua própria relevância para a componente social, para as políticas sociais — e isto também deve ser tido em conta.
Esta proposta continua a concentrar a distribuição das receitas no critério populacional — atenção, no critério populacional! — e a diminuir as receitas gerais das autarquias. Isto leva a quê, em termos concretos? Leva a que as autarquias procurem compensações noutras receitas mais facilitadas, em termos da sua obtenção. O que é que isto significa? Significa que não irão desistir do betão! E, depois, como é evidente, isto traduz-se na política concreta das autarquias.
Agora, dizer que esta proposta de lei contribui para diminuir o betão, o investimento das autarquias no betão, não é verdade! Muito pelo contrário, fomenta, justamente, a procura, por parte das autarquias, de receitas a essa componente de infra-estruturas e de betão.