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I SÉRIE — NÚMERO 21

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O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, o que acontece é algo relativamente simples e convém que, em matérias como esta, não exista qualquer espécie de confusão.
Com a votação ocorrida nesta Câmara, o n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei passa a ter apenas as alíneas a), b) e c),…

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Muito bem!

O Orador: — … porque aquilo que eram as anteriores alíneas c) e d) da proposta inicial ficaram vertidas apenas na proposta de alínea c) apresentada pelo CDS.
O CDS, depois, apresentou uma nova proposta em relação a uma alínea d), que foi rejeitada.
Portanto, a proposta de lei passa a ter as alíneas a), b) e c).
É, pura e simplesmente isto, independentemente de questões de natureza regimental.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Correcto!

O Sr. Honório Novo (PCP): — A alínea d) da proposta de lei é que devia ser retirada! Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, para dar alguma ajuda (se é que vou ajudar; tenho dúvidas, mas, de qualquer maneira, vou tentar), quero dizer o seguinte: ao aprovar a proposta 95-P, do CDS-PP, que altera a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei e que contou com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra de todas as outras bancadas, o PS deveria ter feito uma de duas coisas: ou, atempadamente, ter anunciado a retirada da alínea d) da proposta de lei,…

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Não pode!

O Orador: — … (e pode fazê-lo, sim, pois tem maioria parlamentar), o que não fez, ou, então, em alternativa, ter votado contra a alínea d) da proposta de lei, coisa que também não fez, porque votou favoravelmente (e isso está registado).
Portanto, o PS tem de alterar a sua posição.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, está claro que a existência de propostas posteriores prejudicadas em virtude de votações anteriores é uma prática que temos seguido nesta votação. E foi o que aconteceu aqui.
Aquando da votação, nós, Partido Socialista, invocámos imediatamente que a proposta estava prejudicada e, por essa razão, ficámos sentados. Fizemo-lo não no sentido de votar a favor mas porque tínhamos invocado que a proposta estava prejudicada. Aliás, por isso é que se suscitou aqui o problema.
A proposta está prejudicada, mas, se for necessário votar contra, fá-lo-emos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, para ficar tudo esclarecido, creio que é melhor repetir esta votação.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, desculpe-me mas acho que não tem de se votar algo que está prejudicado.
O que acontece é muito simples: a proposta 95-P, apresentada pelo CDS e aprovada por esta Câmara, prejudica a existência de uma alínea d) na proposta inicial.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Claro!

O Orador: — Portanto, essa mesma alínea não tem de ser votada — essa votação ficou prejudicada.
Depois, foi feita uma votação em relação a uma proposta inovadora do CDS, a qual foi rejeitada.
Assim, ficámos com as alíneas a), b) e c).

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, isso é o que resultaria de uma análise criteriosa feita por uma comissão de redacção. Mas nada melhor do que clarificar, com a votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.