I SÉRIE — NÚMERO 21
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Vamos votar do n.º 5 do artigo 14.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.
A proposta 92-P, do CDS-PP, foi retirada.
Vamos passar à votação dos n.os 6 e 7 do artigo 14.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD.
Vamos votar a proposta 35-P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 8 do artigo 14.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
8 — O produto da derrama paga é transferido para os municípios até ao último dia útil da semana seguinte ao do respectivo apuramento pela Direcção-Geral dos Impostos.
O Sr. Presidente: — A proposta 93-P, do CDS-PP, foi retirada.
Vamos votar o n.º 8 do artigo 14.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, quanto ao artigo 15.º da proposta de lei, vamos votar os n.os 1 e 2.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passemos ao artigo 16.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação da proposta 36-P, do PCP, de substituição do artigo 16.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
Artigo 16.º Tarifas e preços
1 — Os municípios podem cobrar tarifas no quadro das actividades de exploração de sistemas públicos, designadamente, de:
a) Distribuição de água; b)Tratamento de águas residuais; c) Transportes colectivos de pessoas e mercadorias; d) Estacionamento em espaços a esse fim destinados do domínio público ou privado do município; e) Distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.
2 — Os municípios podem ainda cobrar tarifas por instalação, substituição ou renovação dos ramais domiciliários de ligação aos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, bem assim pela recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos em casos especiais que possibilitem uma adequada medida dos factores que devam intervir na liquidação da tarifa.
3 — Os municípios podem cobrar preços pela prestação de serviços ou fornecimento de bens ao público por parte das unidades orgânicas e dos serviços municipalizados ou pela utilização de bens do seu domínio privado.