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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 4 do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar a proposta 34-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 5 do artigo 13.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — A receita líquida dos encargos a que se refere o número anterior é transferida pelos serviços do Estado para o município titular da receita até ao dia 15 do mês seguinte ao do pagamento.

O Sr. Presidente: — Importa, ainda, votar a proposta 88-P, apresentada pelo CDS-PP, também de emenda do mesmo n.º 5.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 — A receita líquida dos encargos a que se refere o número anterior é transferida pelos serviços do Estado para o município titular da receita no prazo máximo de 15 dias.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 11-P, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 6 do artigo 13.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — A Direcção-Geral dos Impostos fornece à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) informação desagregada, por município, relativa às relações financeiras entre o Estado e o conjunto dos municípios e fornece a cada município informação desagregada relativa à liquidação e cobrança de impostos municipais e transferências de receita para o município.

O Sr. Presidente: — Importa, ainda, votar a proposta 34-P, apresentada pelo PCP, também de emenda do n.º 6 do artigo 13.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

6 — A Direcção-Geral dos Impostos fornece à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) informação, desagregada por municípios, relativa às relações financeiras entre o Estado e o conjunto dos municípios e fornece a cada município informação relativa à liquidação e cobrança de impostos municipais e transferências de e para o município.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 6 do artigo 13.º da proposta de lei.
Se não houver oposição, podemos votar, conjuntamente, os n.os 7 e 8 do artigo 13.º da proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.