I SÉRIE — NÚMERO 21
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2 — O Estado, as regiões autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial, podem beneficiar da isenção de impostos municipais, desde que tal seja deliberado pela assembleia municipal, nos termos do número seguinte.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 33-P, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 3 do artigo 12.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 — Os municípios e as freguesias gozam, reciprocamente, do mesmo regime de isenção de pagamento de todos os impostos, emolumentos e encargos de mais-valias devidos ao Estado, salvo quanto ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 12.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, o texto da proposta 33-P, do PCP, para o n.º 5 e para o n.º 4?
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, o n.º 5 da proposta 33-P tem um texto idêntico ao do n.º 3 do artigo 12.º da proposta de lei, pelo que está prejudicada a sua votação, na medida em que o n.º 3 da proposta de lei já foi votado.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 33-P, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 4 do artigo 12.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
4 — A assembleia municipal aprova, por proposta da câmara municipal, através de deliberação fundamentada, as condições para conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios.
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 7-P, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 4 do artigo 12.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
4 — Nos casos de benefícios fiscais relativos a impostos municipais que constituam contrapartida contratual da fixação de grandes projectos de investimento de interesse para a economia nacional, o reconhecimento dos mesmos compete ao Governo, ouvidos o município ou municípios envolvidos, que devem pronunciar-se no prazo máximo de 45 dias, nos termos da lei, havendo lugar a compensação.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 4 do artigo 12.º da proposta de lei.