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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos à votação do n.º 5 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 33-P, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 6 do artigo 12.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

6 — Nos casos de benefícios fiscais relativos a impostos municipais que constituam contrapartida contratual da fixação de grandes projectos de investimento de interesse para a economia nacional, o reconhecimento dos mesmos compete ao Governo, havendo lugar a compensação através de verba a inscrever no Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 8-P, apresentada pelo PSD, de emenda do mesmo n.º 6.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

6 — Os municípios devem ser ouvidos antes da concessão, por parte do Estado, de isenções fiscais subjectivas relativas a impostos municipais, no que respeita à fundamentação da decisão de conceder a referida isenção, e são informados quanto à despesa fiscal envolvida, havendo lugar a compensação.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 6 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos à votação da proposta 33-P, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 7 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

7 — Para efeitos do número anterior, consideram-se grandes projectos de investimento aqueles que estão definidos nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e em qualquer legislação de cuja aplicação possa resultar diminuição de receitas de impostos municipais.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 7 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

A proposta 85-P, apresentada pelo CDS-PP, de renumeração dos n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 12.º está prejudicada.
Passamos à votação da proposta 33-P, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 8 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte: