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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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receitas futuras a longo prazo, podendo com esta prática limitar a possibilidade de acção de autarcas futuros.
Portanto, do ponto de vista político, faz todo o sentido que se tome esta medida.
Do ponto de vista da estabilidade orçamental, esta medida também faz todo o sentido, porque actualmente o que se está a fazer é a iludir — uma prática pouco transparente — a estabilidade orçamental, isto é, a endividar-se. É a mesma coisa que contrair empréstimos para realizar despesa presente que, no futuro, terá sempre de ser pagas. A única diferença em relação aos empréstimos é que ela não aparece registada como tal nas contas dos municípios. Vão aparecer, sim, receitas negativas no futuro. Ora, uma receita negativa é uma despesa, é uma dívida por natureza que fica como compromisso futuro dos municípios que enveredarem por essa prática.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, tenho de referir que estranhei bastante quando ouvi o Sr. Deputado Pita Ameixa e também o Sr. Secretário de Estado referirem que o que aqui se está a fazer é a colocar em causa o futuro.
Sr. Deputado Pita Ameixa, vou explicar novamente, porque só mesmo por distracção é que pode fazer essa leitura.
Quando um autarca decide no seu mandato está a pôr em causa mandatos seguintes? Não está! Parte do seu argumento está retirado.
Segunda possibilidade: situação de excepcionalidade em que são necessários dois terços dos membros em efectividade de funções na assembleia municipal. Sr. Deputado, quase que me arrisco a perguntar quantas assembleias municipais neste país têm dois terços da maioria de um só partido. Quantas, Sr. Deputado? Se calhar, os dedos de uma mão chegam para encontrar os municípios nessa circunstância.
Assim, Sr. Deputado, esta situação obrigaria a que o partido que está no poder numa autarquia tivesse forçosamente de fazer um acordo com a oposição para atingir este objectivo. E não ponha isso em causa porque há aqui uma lógica de responsabilização de quem está no poder e de quem está na oposição.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Deputado, isto não põe em causa gerações futuras. Sabe porquê? Imagine um caso em que uma autarquia, poder e oposição, entende que é importante antecipar receitas para fixar, por exemplo, um projecto interessante e relevante para esse município, necessitando para isso de antecipar parte dessa receita. O senhor não considera isso importante? Entendo que se justifica que esse investimento seja feito nesse momento para as gerações futuras poderem beneficiar desse investimento.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — É lamentável que o senhor não consiga compreender isto.
Até lhe digo mais: V. Ex.ª, que foi autarca e sabe perfeitamente como é que estas coisas funcionam — e, se não sabe, devia saber —, devia ser dos primeiros nesta Assembleia a apoiar uma decisão deste tipo.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, passamos à discussão do artigo 39.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, acima de tudo, gostaria de destacar dois aspectos das propostas de alteração que o Partido Socialista apresenta à proposta de lei.
Em primeiro lugar, em relação ao número de ministros que são necessários para autorizar a excepção ao limite de empréstimos dos municípios, é preciso destacar que estamos a falar de excepcionar o limite dos empréstimos e não propriamente dos municípios que ainda têm a capacidade de endividamento e não precisam de recorrer à autorização da parte do Governo para poderem contrair empréstimos para os seus municípios.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — A questão central que se coloca relativamente ao Ministro das Finanças é que, como se sabe, é preciso fazer a consolidação das contas públicas e o controlo do défice para aquilo que ultrapassa o que está estabelecido para o limite geral de empréstimos.
Por outro lado, o PS apresentou hoje, no início deste debate, uma proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 39.º para permitir, igualmente, excepcionar os empréstimos relacionados com calamidades públicas,