I SÉRIE — NÚMERO 21
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O Orador: — Mas a lei tem de dizer mais alguma coisa. O que é que a lei tem de dizer? E pergunto-o porque, numa situação de estado de necessidade do município, não pode deixar à discricionariedade do Governo a fixação e imposição de cláusulas arbitrárias no contrato. Não! Tem de ser a lei que, de forma geral e abstracta, fixa as normas de garantia para o cumprimento, de forma a que isto não possa estar na discricionariedade do Governo. Ou seja, não se quer limitar o poder das autarquias tout court mas, sim, que a limitação do poder autárquico fique fixada na lei e não na discricionariedade do Governo.
Com franqueza, Sr. Deputado Honório Novo, se as situações que geraram a situação de desequilíbrio são aquelas que enunciei, será demais solicitar que haja informação sobre a contratação de pessoal ou sobre a contratação de montante superior ao fixado para o concurso público? E será demais prever que possa existir uma retenção de 20% do duodécimo da transferência para garantir o cumprimento de uma obrigação que deixou de se cumprir? Por amor de Deus, Sr. Deputado! Não me parece que este seja um regime musculado que se imiscua na autonomia do poder local. Pelo contrário, é um mecanismo de solidariedade, mas, obviamente, num quadro de rigor que, como penso que todos os Srs. Deputados, inclusive o Sr. Deputado Honório Novo, concordarão, deve impender sobre o poder autárquico.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 42.º, sobre o qual intervirá, em primeiro lugar, o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, a nossa proposta defende a eliminação do fundo de regularização municipal criado pela proposta de lei, visto que, por um lado, este consubstancia uma das sanções inaceitáveis aos municípios e, por outro, está arquitectado em dubiedades cuja gestão será garantidamente obscura e arbitrária. Este fundo funcionará certamente como o segundo «saco azul», ou melhor, como um «saco rosa», pelo que estamos completamente contra a sua criação.
De resto, a proposta avançada pelo PSD para o artigo 5.º, conjugada com a proposta relativa ao artigo 37.º, faz com que a existência deste fundo perca todo o sentido. Como referi, estaremos totalmente contra este fundo, que retira verbas a uns municípios para dar a outros sem qualquer definição de regras e sem qualquer seriedade na criação dos seus objectivos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, como o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro terá lido, a definição deste fundo de regularização municipal ocorrerá por diploma próprio e, portanto, haverá regras elaboradas nos termos constitucionais e legais e estabelecidas a esse propósito.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Grande garantia que me está a dar!
O Orador: — Isto significa que a Assembleia da República terá uma intervenção no processo de criação dessas regras.
Mas o que este fundo tem de importante é justamente o contrário do que o Sr. Deputado afirmou. Na verdade, havendo a cassação de uma parte das receitas que seriam dos municípios,…
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Pelo menos, já o admite!
O Orador: — … a importância deste fundo é a de garantir que essas receitas continuarão a ser propriedade dos municípios e não passarão a ser propriedade do Estado. É justamente este o alcance deste artigo.
Para mais, estas verbas serão redistribuídas aos municípios necessitados para que estes se reequilibrem financeiramente através das verbas cassadas por excesso de endividamento de outros municípios.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — E com que critérios é que se faz essa redistribuição?
O Orador: — Este artigo é, portanto, uma norma de grande justiça e de grande alcance, sendo favorável aos municípios e ao reequilíbrio financeiro dos mesmos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.