17 DE NOVEMBRO DE 2006
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convergir com todas as bancadas. Ou seja, para além daqueles pontos em que as várias bancadas já convergiram connosco, votando artigos da proposta de lei ou propostas de alteração do PS, também temos o gosto de votar favoravelmente propostas de todas as bancadas, sem excepção, o que certamente dará um sinal ao País do acerto que esta lei terá e do consenso que, no fundo, também a pode envolver, em certa medida.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Passamos agora ao artigo 50.º, sobre o qual intervirá, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Abílio Fernandes.
O Sr. Abílio Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, como todos sabemos, os municípios são sujeitos à fiscalização das assembleias municipais; são sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas, como disse o meu camarada Honório Novo; são sujeitos à fiscalização da Inspecção das Finanças e à fiscalização da InspecçãoGeral da Administração do Território; são sujeitos à fiscalização das comunidades europeias no que respeita aos fundos comunitários, para além das inspecções específicas.
Algumas dessas inspecções incidem sobre a gestão de pessoal. Não satisfeito com todas estas inspecções, o Governo, com esta proposta de lei, pretende obrigar os municípios a informar trimestralmente o Governo sobre todos os movimentos que se realizam com os trabalhadores da autarquia.
Esta proposta obriga também os municípios a enviar trimestralmente ao Ministro das Finanças e ao Ministro da tutela informação sobre os dados da dívida pública, os empréstimos contraídos e os activos expressos em título da dívida.
Sr. Ministro, não se trata apenas da perda de autonomia administrativa das autarquias. É já uma clara determinação do Partido Socialista e do seu Governo de centralizar e controlar a actividade autárquica no seu todo, pelo que não podemos fazer mais do que denunciar a situação e votar contra este artigo da proposta de lei do Governo. É o que iremos fazer!
O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados, brevemente, gostaria de dizer o seguinte: não podemos confundir aqui a coordenação de actuações e a circulação da informação entre administrações abertas e entidades com igual legitimidade democrática, como são o Governo e as autarquias locais, com qualquer princípio de fantasma da desconfiança.
É fundamental que a base de dados da Administração Pública, que é um instrumento de gestão fundamental quer para a administração central quer para a administração local, seja permanentemente actualizada, designadamente também quanto à administração local. É útil que o acompanhamento da situação financeira quer do Estado quer das autarquias se faça ao longo do exercício e não apenas no ano seguinte, quando são aprovadas as contas de gerência, e é fundamentalmente isto que está em causa neste artigo, com vantagens para todos e também para as autarquias locais.
O Estado, aliás — e não é uma questão de contrapartida, é uma questão de coerência —, tem vindo a trabalhar neste domínio. Hoje, há matérias que são referidas nesta proposta de lei que, de alguma forma, já estão a ser aplicadas. Avançou-se imenso neste ano, num trabalho com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, envolvendo também, designadamente, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, permitindo já hoje que os municípios tenham acesso a informação significativa on line relativamente aos impostos lhes dizem respeito.
É este cruzamento e partilha de informação útil para o apoio à gestão que aqui é consagrado e não qualquer fantasma de outros tempos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há pedidos de palavra em relação ao artigo 51.º, vamos passar ao artigo 52.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.
O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD propõe emendas aos artigos 52.º e 54.º, mais concretamente aos respectivos n.os 3, intercalando a expressão, para nós bastante clarificadora, «custos-padrão», porque sustentamos que se torna necessário precisar, com o necessário rigor e transparência, os critérios objectivos a ter em consideração relativamente à afectação de recursos financeiros, quer por força de transferência de novas atribuições e competências, quer no âmbito de parcerias públicas,