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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Aliás, o PCP queixa-se em relação à questão do pessoal mas, no Orçamento do Estado para 2007, como pode verificar, essa norma não foi usada. O Orçamento para o ano de 2007 não contém qualquer restrição adicional àquela que decorre da lei geral no que diz respeito às despesas cm pessoal.
No entanto, para finalizar, quero sublinhar aqui que, dentro deste descontrole e de desregulação típica do Partido Comunista,…

O Sr. António Filipe (PCP): — Acho que o Mata Cárceres não é do PCP!

O Orador: — … há aqui uma norma que fugiu um bocado ao controlo rígido da vossa máquina política, que é a do artigo 52.º, n.º 3, que já discutimos, e que o PS irá votar a favor, que diz que a transferência de atribuições e competências não pode determinar um aumento da despesa pública global, prevista no ano da concretização. Certamente por erro da máquina, esta proposta passou e é, de facto, uma proposta de rigor financeiro, contrastando com todas as outras e com o discurso que o Sr. Deputado acabou de fazer. Por isso, para o sublinharmos justamente e para sublinhar esse caminho, o PS votará a favor desta proposta do Partido Comunista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pita Ameixa, ouvi com atenção as suas observações em relação às propostas do CDS-PP.
Convém, no entanto, não fazer uma confusão: despesas correntes são mais do que despesas com pessoal, e confundir despesas correntes com despesas com pessoal, como fez o Sr. Deputado, não me parece correcto. Aliás, aquilo para que chamei a atenção foi para que, se há um aumento das despesas correntes, então, aquilo que era o limite traçado para despesas com pessoal, para não haver um despesismo com pessoal e para não se aumentar o tamanho do «monstro», deveria ser reduzido.
Não significa isto reduzir as despesas correntes ou dizer que há uma divergência em relação às políticas sociais que os municípios devem prosseguir. O que há aqui, efectivamente, é uma diferença: é que nós entendemos que isso deve ser feito, tendo em atenção que não há elasticidade futura, depois, para conter salários, para conter o número de funcionários das autarquias. Portanto, para nós, esse é que é um ponto importante. Sr. Deputado, não é questão das despesas correntes que está em cima da mesa, é a questão do peso das despesas de pessoal, é a parcela de despesa correntes que são consumidas com as despesas com pessoal.
Para nós, quando se gasta mais de metade da receita corrente com a própria máquina, é um erro, em termos de gestão, e isto é claro. Entendemos que esta preocupação deveria estar presente para quem tem anunciado, nesta bancada, a necessidade de reformar a Administração Pública, tem noção do peso que os próprios funcionários da Administração Pública têm no Orçamento e a dificuldade em gerir, em termos orçamentais, a contenção nessa mesma despesa.
Portanto, fica o alerta, porque temo que, em termos das autarquias, seja muito difícil de gerir, no futuro, o aumento de funcionários e tenho medo que, atendendo àquilo a que o Orçamento de Estado, conjugado com esta lei, vai, no fundo, conduzir, depois, seja difícil fazer a contenção que todos nós devemos fazer.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados, relativamente a este artigo 62.º, compreendo a insensibilidade do Sr. Deputado Abílio Fernandes relativamente às preocupações do Programa de Estabilidade e Crescimento, que justificam, aliás, a existência de uma disposição como o artigo 62.º. Terá, aliás, reparado que esta matéria, fruto da melhoria da capacidade de acompanhamento da evolução das despesas com pessoal, determinou que não exista no Orçamento de Estado para 2007 nenhuma norma equivalente ao artigo 17.º do Orçamento do Estado de 2006.
Sr. Deputado António Carlos Monteiro, compreendendo os princípios que nortearam a apresentação da proposta do CDS-PP, julgo que ela não é razoável quando dispomos, em primeiro lugar, de mecanismos de informação suficientes, que estão consagrados no artigo 52.º, informação trimestral sobre a evolução das despesas com pessoal de todas as contratações que sejam feitas pelas autarquias locais, e, em segundo lugar, da possibilidade de, até 2009, introduzir no Orçamento do Estado mecanismos adicionais de limitação.
Mas também queria chamar-lhe a atenção para o facto de que há dois processos paralelos, que têm a ver com a vocação descentralizadora do Governo e com a intenção de reforma da Administração Pública, o processo de reestruturação da administração central do Estado.