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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — O Estado e os municípios com maior capitação de receitas municipais, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 28.º, são contribuintes líquidos do FCM.

O Sr. Presidente: — Com a aprovação da proposta 68-P, a votação do n.º 3 do artigo 21.º está prejudicada.
Passamos, agora, à votação do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se o artigo 23.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 101-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — O FCM visa reforçar a coesão municipal, fomentando a correcção de assimetrias, em benefício dos municípios menos desenvolvidos, onde existam situações de desigualdade relativamente às correspondentes médias nacionais, e corresponde à soma da compensação fiscal (CF) e da compensação da desigualdade de oportunidades (CDO) baseada no índice de desigualdade de oportunidades (IDO).

O Sr. Presidente: — Com a aprovação desta proposta, a votação respeitante ao n.º 1 do artigo 23.º está prejudicada.
Passamos, de seguida, à votação do n.º 2 do artigo 23.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação do artigo 24.º da proposta de lei — o n.º 1, o corpo e as alíneas a) a h) do n.º 2 e o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 25.º da proposta de lei — n.º
s 1 a 7.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do BE e de Os Verdes e as abstenções do PCP e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 26.º da proposta de lei.
Começamos por votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 69-P, apresentada pelo PS, na parte em que altera a alínea b) do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) 65% na razão directa da população, ponderada nos termos do n.º 2, e da média diária de dormidas em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo, sendo a população residente das Regiões Autónomas ponderada pelo facto 1.3.;(…)