17 DE NOVEMBRO DE 2006
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São estas as notas que era importante ficarem registadas, mas, sobretudo, há um desafio aos autarcas: antes, eram, acima de tudo, julgados pela despesa que faziam; agora, também são julgados politicamente pela receita que angariam para essas despesas de investimento, pelas suas opções politicas. E esse é um passo importante na transparência e no relacionamento entre os autarcas e os seus eleitores.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, vamos passar às votações, indo-se proceder a uma reverificação do quórum, com recurso ao cartão eléctrico.
Quem não estiver em condições de certificar a sua presença electronicamente, poderá anunciá-la à Mesa.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 184 presenças, às quais se deverão adicionar mais 7, que foram assinaladas à Mesa.
Registam-se, pois, 191 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos reiniciar as votações, na especialidade, da proposta de lei n.º 92/X. Depois, terão lugar votações finais globais dos três diplomas respeitantes a este pacote autárquico e de mais duas deliberações.
Srs. Deputados, começamos pelas votações relativas ao artigo 20.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 12-P, apresentada pelo PSD, de eliminação do artigo 20.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta 99-P, do CDS-PP, de alteração do n.º 1.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
1 — Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativo aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.
O Sr. Presidente: — A votação do n.º 1 do artigo 20.º constante da proposta de lei está prejudicada.
Se ninguém se opuser, vamos, de seguida, proceder à votação conjunta dos n.os 2 a 7 do artigo 20.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 21.º da proposta de lei.
Começamos por votar, conjuntamente, o corpo e as alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 2.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 68-P, do PS, de emenda do n.º 3.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
É a seguinte:
3 — Os municípios com maior capitação de receitas municipais, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 27.º, são contribuintes líquidos do FCM.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 100-P, do CDS-PP, de emenda do n.º 3.