17 DE NOVEMBRO DE 2006
65
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 71-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 3 do artigo 28.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
É a seguinte:
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, a contabilidade analítica por centro de custos deve permitir identificar os custos referentes às funções educação, saúde e acção social.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 28.º da proposta de lei.
Passamos à votação do artigo 29.º e das respectivas propostas de alteração.
Mais uma vez, se não houver oposição, podemos votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 29.º, uma vez que não são objecto de quaisquer propostas de alteração.
Pausa.
Uma vez que ninguém tem nada a opor, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.
Passamos à votação da proposta 72-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 29.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
É a seguinte:
4 — O excedente resultante do disposto nos n.os 2 e 3 é distribuído de forma proporcional pelos municípios com uma capitação de impostos locais inferior a 1,25 vezes a capitação média nacional daqueles impostos.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 30.º da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração.
Começamos por votar a proposta 38-P, apresentada pelo PCP, de emenda do artigo 30.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Era a seguinte:
Artigo 30.º (…)
As freguesias têm direito a uma participação nos impostos do Estado equivalente a 3,5% da média aritmética simples da receita do IRS, IRC e do IVA, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 19.º, a qual constitui o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 58-P, apresentada pelo BE, também de emenda do artigo 30.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.