I SÉRIE — NÚMERO 21
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Era a seguinte:
Artigo 30.º (…)
As freguesias têm direito a uma participação nos impostos do Estado equivalente a 3% da média aritmética simples da receita do IRS, IRC e do IVA, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 19.º, a qual constitui o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o artigo 30.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
A proposta 108-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 30.º-A, foi retirada, pelo que passamos à votação do artigo 31.º da proposta de lei, que não é objecto de propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, se não houver objecções, podemos votar, conjuntamente, os artigos 32.º e 33.º da proposta de lei, que também não foram objecto de quaisquer propostas de alteração.
Pausa.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.
Passamos à votação do artigo 34.º da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração.
Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 39-P, apresentada pelo PCP, de emenda do artigo 34.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
Artigo 34.º (…)
Quando as autarquias tenham dívidas definidas por sentença judicial transitada em julgado pode ser deduzida uma parcela às transferências resultantes da aplicação da presente lei, até ao limite de 15% do respectivo montante global.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 34.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o artigo 35.º da proposta de lei, que também não foi objecto de quaisquer propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do artigo 36.º da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração.
Se não houver oposição, podemos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 36.º.
Pausa.
Dado que ninguém se opõe, vamos votar.