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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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7 — Constituem garantias dos empréstimos contraídos as receitas municipais, com excepção dos subsídios, comparticipações e receitas consignadas.
8 — Os empréstimos contraídos para os fins previstos na alínea c) do n.º 6 são garantidos pela respectiva hipoteca.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 16-P, do PSD, de substituição do n.º 3 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

3 — Sempre que se verifique uma violação dos limites gerais de empréstimos, previstos nos números anteriores, aplicar-se-á o disposto no n.º 4 do artigo 5.º

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 39.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 39.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 17-P, do PSD, de emenda do n.º 5 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 — Excepcionam-se do limite previsto no n.º 2 os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de programas de reabilitação urbana.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 109-P, do CDS-PP, de substituição do n.º 5 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes

Era a seguinte:

5 — Excepcionam-se do limite previsto no n.º 2, desde que seja respeitado o montante de endividamento líquido do município previsto no artigo 37.º, os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de programas de reabilitação urbana, bem como os destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, desde que o montante máximo do crédito não exceda 75% do montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 74-P, do PS, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte: