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I SÉRIE — NÚMERO 21

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b) Aquisição de fogos com vista à criação de uma bolsa de arrendamento municipal a custos controlados; c) Reabilitação do parque de habitação social; d) Despesas extraordinárias necessárias a reparação de prejuízos resultantes de calamidade pública.

4 — Quando um município não cumpra o disposto no presente artigo, deve reduzir em cada ano subsequente, em cada uma das categorias mencionadas, pelo menos 10% do montante que excede o seu limite de endividamento líquido, até que aquele limite seja cumprido.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 13-P, apresentada pelo PSD, de substituição do n.º 1 do artigo 37.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 37.º (…)

O montante do endividamento líquido total de cada município não pode exceder, em cada semestre, 125% do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, da participação do município nos impostos do Estado, da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local, relativas ao ano anterior.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 14-P, apresentada pelo PSD, de eliminação do n.º 2 do artigo 37.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do BE e votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 38.º e das respectivas propostas de alteração.
Se não houver oposição, podemos votar, conjuntamente, os n.os 1 a 6 do referido artigo.

Pausa.

Uma vez que ninguém tem nada a opor, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 60-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um novo n.º 6 ao artigo 38.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e votos a favor do BE.

Era a seguinte:

6 — A contracção de empréstimos de médio e longo prazo pela autarquia carece de autorização do órgão deliberativo e o incumprimento das normas estabelecidas no presente articulado dá lugar a moção de censura com as consequências previstas na lei.