I SÉRIE — NÚMERO 21
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5 — Podem excepcionar-se do limite previsto no n.º 2 os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de programas de reabilitação urbana, os quais devem ser autorizados por despacho do Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: — A votação do n.º 5 do artigo 39.º fica assim prejudicada.
Vamos votar a proposta 110-P, do CDS-PP, de eliminação do n.º 6 do artigo 39.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Vamos passar à votação da proposta 18-P, do PSD, de emenda do n.º 6 do artigo 39.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
6 — Podem excepcionar-se do disposto no n.º 2 os empréstimos e as amortizações destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, desde que o montante máximo de crédito não exceda 75% do montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 74-P, do PS, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 39.º
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
6 — Podem excepcionar-se do disposto no n.º 2 os empréstimos e as amortizações destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, desde que o montante máximo de crédito não exceda 75% do montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão, os quais devem ser autorizados por despacho do Ministro das Finanças, devendo ser tido em consideração o nível existente de endividamento global das autarquias locais.
O Sr. Presidente: — Está assim prejudicada a votação do n.º 6 do artigo 39.º Vamos votar a proposta 19-P, do PSD, de aditamento de um novo número ao artigo 39.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
O regime previsto no n.º 3 não é aplicável relativamente aos compromissos já existentes à data da entrada em vigor da presente lei.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 122-P, do PS, de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 39.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
7 — São igualmente excepcionados do limite previsto no n.º 2 os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de investimentos na recuperação de infra-estruturas municipais afectadas por situações de calamidade pública.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 40.º da proposta de lei.
Votar começar por votar os n.os 1, 2 e 3, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 e o corpo do n.º 4.