O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE NOVEMBRO DE 2006

57

Aplausos do PS.

O Sr. Adão Silva (PSD): — É uma pergunta!

O Orador: — Sr. Deputado, relativamente ao princípio da contributividade e ao princípio da relação sinalagmática, também nós reconhecemos, obviamente, essas preocupações e também as temos.
Aliás, se leu bem o artigo 10.º desta proposta de lei, verificará que, para pensões calculadas ou que venham a ser calculadas com base nas regras que contam toda a carreira contributiva, as pensões nunca deixarão de ser actualizadas, porque defendemos efectivamente a contributividade. Mas o que não aceitamos, o que achamos que é necessário moralizar no actual sistema de segurança social, são as pensões de 6000 € ou de 7000 €, que estão atribuídas e que, se tivessem sido calculadas com base em toda a carreira contributiva, baixariam 50% ou 60%, porque houve uma gestão dos descontos nos últimos 10 anos da carreira contributiva.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Exactamente!

O Orador: — Ora, isto é inaceitável, e é esta a nossa proposta concreta.

Aplausos do PS.

Sr. Deputado, esta proposta atingirá seguramente, entre a segurança social e o sistema da Caixa Geral de Aposentações, alguns milhares de pensões no que respeita ao congelamento,…

O Sr. Adão Silva (PSD): — Quantos?!

O Orador: — … e no que respeita, sobretudo, ao novo cálculo. Porque, como sabe, também aí temos novidades.
Portanto, de qualquer forma, a nossa é uma preocupação de moralização da relação com a segurança social, para que quem só descontou no fim da vida para ter pensões milionárias tenha aqui um congelamento desse valor.

O Sr. Adão Silva (PSD): — É só demagogia!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Gambôa.

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Para o Governo e para o Partido Socialista Portugal não pode continuar a ser o único país europeu em que a pobreza e as desigualdades entre os que trabalham são maiores. Para isso, é indispensável que o salário mínimo nacional percorra o seu próprio caminho e cumpra a função que lhe cabe como factor de imunidade à pobreza.
É no sentido de dar cumprimento a este desiderato que o Governo apresenta a esta Assembleia a proposta de lei n.º 102/X, que pretende instituir o indexante dos apoios sociais fixando as regras da sua actualização e das pensões e de outras prestações atribuídas pelos sistemas de segurança social.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Oradora: — A proposta de lei em apreço propõe que o salário mínimo nacional se constitua como um instrumento autónomo de regulação das relações laborais, criando o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e de outras prestações sociais do sistema de segurança social.
Devolve-se, assim, ao salário mínimo nacional a capacidade e a energia de importante instrumento de combate à pobreza dos trabalhadores, colocando Portugal em consonância com a prática seguida pela maioria dos países da OCDE, e abre-se caminho a uma efectiva revalorização do salário mínimo nacional.
Esta proposta de lei corresponde a um anseio de longa data por parte dos trabalhadores e das suas organizações representativas, que têm sinalizado a desvalorização significativa das funções económicas e sociais que o salário mínimo em si contém. Este facto explica, em si mesmo, a evolução do salário mínimo nacional nas últimas décadas em Portugal, apresentando valores abaixo da média comunitária.
Recuperando o salário mínimo nacional para as suas funções mais nobres, conferimos-lhe o seu original significado: a retribuição salarial consagrada em sede de direitos dos trabalhadores, que lhes assegura condições dignas de vida e o direito à integração e inserção social plena pela via do trabalho.

Páginas Relacionadas
Página 0058:
I SÉRIE — NÚMERO 22 58 Por tais razões, o Governo do Partido Socialista, responsavelm
Pág.Página 58