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2 DE DEZEMBRO DE 2006

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António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o período da ordem do dia é dedicado à continuação do debate e à votação, na especialidade, assim como à votação final global, da proposta de lei n.º 99/X — Orçamento do Estado para 2007.
Vamos, então, retomar o debate com a apreciação do artigo 83.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação ao artigo 83.º, o PSD apresenta uma proposta, que resumirei deste modo: o Governo retira do artigo 14.º da Lei Geral Tributária, respeitante aos benefícios fiscais, o n.º 3, que previa que a criação de benefícios fiscais dependesse da definição dos seus objectivos e da prévia quantificação da despesa fiscal e nós entendemos que a retirada desta norma é inaceitável. O Governo já explicou esta alteração, aquando da discussão na generalidade, e remeteu para a pág. 113, para um novo classificador de benefícios fiscais. Só que isto não chega, primeiro, porque isto ainda é um teste, conforme vem explicado na pág. 113, e, segundo, porque a Assembleia da República não pode pronunciar-se sobre novos benefícios fiscais ou a eliminação dos mesmos sem ter, naturalmente, a quantificação, a certeza do que vai fazer, porque é a Assembleia da República que tem competência para criar ou eliminar benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, esta proposta do PSD é idêntica a uma proposta do Bloco de Esquerda.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — E muito justificada!

O Orador: — Sim, sim, Sr. Deputado… Já tratarei da análise da dita.
Sendo que a proposta do Bloco de Esquerda é, em termos de numeração, anterior à do PSD, a primeira a ser votada será a do Bloco de Esquerda, apesar de o teor de ambas ser idêntico. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente a nova inclusão desta norma, sem qualquer problema, mas, sendo elas iguais, será a proposta do Bloco de Esquerda a ser aprovada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS, sobre esta matéria da Lei Geral Tributária, apresenta um conjunto de três propostas, que não são propriamente de «cosmética» mas mais de fundo, em relação às quais gostaríamos de ouvir a opinião do Governo.
Uma delas tem a ver com o facto de as notificações se considerarem feitas no terceiro dia útil posterior à sua existência, criando uma situação que pode, em muitos casos, resolver problemas complicados, daqueles que fogem às notificações, mas que, noutros casos, pode também criar situações de enormíssima injustiça,