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I SÉRIE — NÚMERO 24

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sendo que a modificação posterior apresentada pelo Governo a esta Câmara não resolve aparentemente esse problema. De qualquer maneira, gostaria de ouvir sobre isso a opinião do Governo.
As outras duas propostas são inovações. A primeira diz respeito a uma matéria que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais especialmente estudou e gosta, que é a das informações prévias, vinculativas, prestadas pela Administração. O que pretendemos é que as mesmas possam vir a ter eficácia e, para poderem vir a ter eficácia, há vários regimes, que tivemos a possibilidade de estudar, há diferentes soluções no Direito Comparado. Uma delas é a solução espanhola, que estipula um prazo de três meses e a obrigatoriedade de, em caso de incumprimento por parte da Administração, haver um segundo prazo que a própria Administração determina, sendo que, se continuar a incumprir, concederá um novo prazo, isto é, os contribuintes saberão, no mínimo, qual a sua expectativa em relação à resposta, o que nos parece uma solução mais cuidada do que a inexistência de todo de um prazo.
Por último, uma proposta já apresentada pelo CDS, no ano passado, e que tem a ver com a resolução alternativa de litígios. As empresas, em Portugal, têm em tribunal inúmeras questões com o fisco.
Maioritariamente (e assim está demonstrado estatisticamente), têm vencimento a final, mas passam anos, anos e anos, com o seu dinheiro empatado, sem verem a resolução dos litígios.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Uma vergonha!

O Orador: — Por isso mesmo, propomos uma solução alternativa em relação àquelas que são reclamações graciosas por um valor superior a 1 milhão de euros. Seria uma solução mais eficaz, mais célere, melhor para a justiça e fundamentalmente melhor para as empresas e para a nossa economia.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 84.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação ao artigo 84.º, gostaria de lembrar que, ontem, o Partido Socialista rejeitou uma proposta do PSD porque a Comissão Europeia ainda não se tinha pronunciado sobre uma determinada matéria que constava da proposta, a saber, sobre os benefícios fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira. E como a Comissão Europeia ainda não se tinha pronunciado, «chumba-se»! Bom, nós não estamos de acordo, mas, enfim, o «chumbo» é feito por quem tem o direito de o fazer.
Agora, o artigo 84.º suscita um problema muito maior, que é este: raramente se viu uma autorização legislativa como esta. E espero que, dentro desse mesmo espírito, o Partido Socialista «chumbe» esta pseudo-autorização legislativa do artigo 84.º, cuja epígrafe é, aliás, «Autorização legislativa no âmbito da LGT».
Se isto é uma autorização legislativa, remeto para a leitura do artigo 165.º da Constituição, que diz que as autorizações legislativas devem ter objecto, sentido e extensão. Esta não tem objecto, nem sentido, nem extensão, e desafio alguém a dizer o que é que isto quer dizer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação de um novo artigo, artigo 85.º-A, cujo aditamento à proposta de lei é proposto pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, com a esperança de que, desta vez, o Governo possa responder àquilo que o CDS vai propondo sobre estas matérias, quero referir que esta é uma proposta que segue, aliás, uma linha de discussão que o Governo quis lançar: a da arbitragem em variados ramos do Direito e também, já agora, no Direito Fiscal.
Seria um sinal que se dava em relação a uma matéria estrita de contratos fiscais e seria também, já agora, um sinal, com outra proposta que apresentámos anteriormente, para podermos desanuviar a situação dramática que se vive hoje nos tribunais administrativos e fiscais, com impugnações completamente paradas e com juízes a reclamarem por não terem os meios necessários e a dizerem que é impossível responder às urgências.
Isto leva a que as empresas tenham o dinheiro empatado, leva a que as empresas não possam ser competitivas, matéria que naturalmente muito preocupará também o Sr. Ministro da Economia, que acaba de entrar na Sala.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação de um novo artigo, artigo 89.º-A, aditado à proposta de lei e proposto pelo PS.