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2 DE DEZEMBRO DE 2006

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Aplausos do PSD.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Não é receita extraordinária! Não pode contabilizar duas vezes!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — Sr. Presidente, gostaria de esclarecer os Srs.
Deputados relativamente a esta matéria, sobretudo o Sr. Deputado José Aguiar Branco.
Em primeiro lugar, seria bom sublinhar que no Orçamento do Estado para 2007 se faz a mais profunda reorganização financeira alguma vez ocorrida no sistema de justiça. Dessa reorganização financeira decorrem várias coisas, não porque este Governo também tenha algum excesso de voluntarismo em fazer reformas só por fazê-las mas porque, sucessivamente e ao longo dos tempos, o próprio Tribunal de Contas e a InspecçãoGeral de Finanças vinham fazendo a recomendação para que o Ministério da Justiça, devido à sua estrutura assente em receitas próprias em conjugação com receitas do Orçamento do Estado, assumisse o princípio da unicidade de tesouraria e para que houvesse transparência nas receitas e nas despesas, sobretudo na área onde isso ainda não tinha ocorrido, ou seja, na área das conservatórias e do notariado.
No decurso dessa situação, programámos esta reestruturação financeira, que é evidente no Orçamento do Estado para 2007, e com isso extinguimos o modelo dos cofres da justiça, quer na área dos tribunais quer na área das conservatórias e dos notários, que já vinha desde os anos 40 (1939 e depois 1941).
Ao extinguir esse modelo, é natural e é objectivamente necessário fazer também a reestruturação dos mecanismos que entretanto foram criados, nomeadamente o Fundo de Garantia da Justiça que foi constituído, como diz o diploma que o cria, para permitir a «estabilização do próprio funcionamento» desses cofres. Se os cofres são extintos no Orçamento do Estado para 2007 que sentido faria continuar a existir o fundo? Essa é a primeira resposta e é o enquadramento que está subjacente a esta medida.
Em segundo lugar, é também importante sublinhar que esta reestruturação se faz no próprio quadro legal previsto, isto é, se o Orçamento do Estado promove a extinção do Fundo de Garantia da Justiça, o fundo é integrado no Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça onde estava criado. Portanto, é essa a previsão legal e os recursos que o fundo tem serão utilizados nos termos que a própria lei determina, isto é, no financiamento do sistema de justiça.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Onde é que apareceu?!

O Orador: — Em terceiro lugar, não se trata de qualquer receita extraordinária porque quem perceber de princípios de contabilidade pública sabe que este fundo foi constituído com saldos dos cofres do período em que ele foi constituído e esses saldos são já hoje receita não utilizada por parte do Governo na área da justiça.
Portanto, o que ocorrerá do ponto de vista legal, e de acordo com os princípios de uma boa gestão financeira, será a utilização no Orçamento do Estado para 2007 das verbas desse fundo que já hoje se traduzem em receita — sublinho, não estamos perante uma receita extraordinária — do Ministério da Justiça e essa utilização será feita através da utilização de créditos especiais, como em todas as outras áreas.
Nesse sentido, não há aqui qualquer novidade que possa pôr em causa a correcta utilização do fundo.
Julgo que os Srs. Deputados devem ter este esclarecimento porque evidencia quer a legalidade da alteração que é feita, quer o destino normal das verbas que aqui estão em causa, quer ainda a sua utilização do ponto de vista da orçamentação do Estado sem qualquer carácter extraordinário, e ao mesmo tempo a sua afectação ao financiamento de equipamentos na área da justiça.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Aguiar Branco

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Sr. Presidente, o problema é que o Sr. Secretário de Estado não me respondeu. É porque no orçamento da justiça não aparece em lado algum a aplicação desta verba para despesas da justiça!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não está lá!

O Orador: — Se por acaso é diluída para as despesas do Estado, muito bem, é uma aplicação e não ponho em causa a legalidade. O que se sabe é que esta verba se destinava à justiça, tinha em vista a sustentabilidade da justiça e não provinha apenas dos cofres mas também do produto da venda de imóveis da justiça que constituía uma dotação do Fundo de Garantia da Justiça. No Orçamento do Estado não vejo essa verba aplicada na justiça.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Diga onde está, Sr. Secretário de Estado!