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I SÉRIE — NÚMERO 24

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garantir, nem mesmo o Governo, que, para o ano e para o outro, volte a haver uma nova baixa de 6% nos preços dos medicamentos. E, entretanto, as comparticipações continuarão no nível a que o Governo as pôs, as taxas moderadoras continuarão no nível a que o Governo propõe que vigore a partir de 2007. Os custos aumentarão, as baixas deixarão de existir e os utentes ficarão, progressivamente, não com a saúde mais gratuita mas com a saúde cada vez mais paga.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou fazer dois comentários sobre esta matéria.
Naturalmente, concordo inteiramente com o Sr. Deputado Bernardino Soares quando diz que ninguém pode garantir o futuro. Mas, Sr. Deputado, uma coisa posso garantir-lhe: estamos exactamente a trabalhar para que, no futuro, o Serviço Nacional de Saúde possa continuar a ser um dos pilares da sociedade portuguesa. É para isto que estamos a trabalhar e estas medidas também se integram neste sentido.

O Sr. Honório Novo (PCP): — O Sr. Secretário de Estado é um homem de fé!

O Orador: — Aliás, a lógica de co-pagamento que tanto o Sr. Deputado Bernardino Soares como o Sr. Deputado João Semedo criticaram…

O Sr. Francisco Louçã (BE): — E com razão!

O Orador: — Sem razão, Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Vê-se!

O Orador: — Srs. Deputados, essa era a lógica da proposta apresentada pelo governo anterior há dois anos. E essa, sim, era uma lógica de co-pagamento, porque fazia variar as taxas moderadoras em função do rendimento e tinha critérios que, de facto, se inseriam exactamente nessa lógica de co-pagamento.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Era melhor para a saúde!

O Orador: — As taxas moderadoras agora propostas são diferentes, e são-no porque, de facto, não visam o co-pagamento, quer pelo seu valor quer pelas regras da sua aplicação. Está plenamente explicada toda esta questão. O co-pagamento é em função dos custos e estas taxas não são em função dos custos.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — É só castigar o utente!

O Orador: — E, para além de todos os argumentos já citados, Srs. Deputados, não há nenhuma boa razão para que, havendo taxas moderadoras, elas não existam no internamento e nas cirurgias.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já não são só moderadoras!

O Orador: — De facto, o critério de haver taxas moderadoras não se deve aplicar ao tipo de cuidados que são prestados, muito menos ao local de prestação de cuidados, mas, sim, às pessoas, aos doentes que utilizam esses cuidados. E este é o critério que define as isenções de taxas moderadoras, este é de facto o caminho para fazer diferença nas taxas moderadoras; não é o local de prestação, não o tipo de prestação mas, sim, o tipo de problemas das pessoas e as características dessas pessoas.
Portanto, o alargar o conceito de taxas moderadoras a todos os cuidados é uma medida justa, porque respeita todas as isenções que estão em vigor, que, como sabem, atingem 55% dos portugueses, ou seja, mais de metade dos portugueses estão isentos das taxas. E este é o critério correcto para se decidir se se aplicam ou não as taxas.

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por um pequeno comentário à intervenção do Sr. Secretário de Estado da Saúde.
O Governo tem insistido muito nessa taxa de 55% de isentos, mas creio que o Sr. Secretário de Estado sabe, tão bem como eu, que esse é um número muito pouco sólido. Não direi que seja uma invenção pura, mas não qualquer garantia de que assim seja.