16 DE DEZEMBRO DE 2006
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Reconhece o CDS que era importante alterar o anterior regime de subsídio de desemprego. E o Governo fê-lo, só que, infelizmente, num sentido que é bastante errado.
O Governo alterou o subsídio de desemprego, aumentando o prazo de garantia dos trabalhadores, ou seja, o prazo de descontos que um trabalhador tem de ter antes de receber o subsídio de desemprego. Isto é não reconhecer que, hoje, o mercado de trabalho é diferente, é um mercado de trabalho em que já não há emprego para toda a vida e no qual, em muitos casos, os trabalhadores têm contratos de trabalho a termo certo.
O Governo mudou o subsídio de desemprego, diminuindo o tempo de atribuição desta prestação, o que também não faz sentido porque não reconhece o que são os novos desafios do mercado de emprego e do mercado de trabalho e, aliás, vai bastante no sentido contrário do que é agora uma das grandes bandeiras do próprio Governo, ou seja, o regime da flexigurança.
Por último, o Governo mudou este Decreto-Lei, fazendo uma alteração que é muito negativa, a de diminuir o direito de acesso ao subsídio de desemprego no caso de rescisão por mútuo acordo para reestruturação das empresas. Isso é um grande erro porque penaliza os trabalhadores, penaliza as nossas empresas e penaliza de sobremaneira a nossa economia.
Por isso mesmo, o CDS, consciente do seu património, nomeadamente nesta área governativa, apresenta hoje à Câmara um conjunto de alterações, de uma forma muito responsável, com sentido de oposição mas, acima de tudo, com sentido de Estado.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — A primeira alteração que apresentamos é a de mudar o regime de acesso ao subsídio de desemprego nos casos de rescisão por mútuo acordo que integrem o motivo de reestruturação e de viabilização das nossas empresas.
Entendemos que este é um regime que diminui a conflitualidade social porque terá de haver um menor recurso aos despedimentos colectivos. É um regime que ajuda as nossas empresas porque permite-lhes fazer uma reestruturação mais rápida, mais eficaz, de que tantas vezes as empresas precisam.
Esta é, também, uma alteração que é positiva para os trabalhadores porque, como todos sabemos, nos casos de rescisão por mútuo acordo, as indemnizações pagas aos trabalhadores são sempre mais elevadas do que nos casos em que há um despedimento colectivo ou uma decisão judicial.
Introduzimos também um limite muito importante, que é o da obrigação de o Estado fiscalizar estes casos, para que não ocorram situações de abuso da lei, que condenamos.
A segunda alteração é no sentido da diminuição dos prazos de garantia, isto é, diminuição do tempo de trabalho que um trabalhador tem de estar no mercado de emprego antes de recorrer ao subsídio de desemprego.
Propomos esta alteração conscientes de que, hoje, o mercado de trabalho é um mercado em que o trabalho a termo certo é uma realidade, em que o emprego para toda a vida não existe e em que, muitas vezes, os trabalhadores até são forçados a mudar de carreira.
Uma terceira alteração é a do aumento do período de concessão do subsídio de desemprego. É que — e isso parece-nos importante —, ligando o período de concessão do subsídio de desemprego à carreira contributiva do trabalhador não podemos deixar de criar uma excepção para os trabalhadores com menos de 30 anos de idade, nomeadamente os que são jovens licenciados, que apostaram na sua formação que foi mais longa do que a de outros não licenciados e que, por isso mesmo, estão há menos tempo no mercado de trabalho.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Introduzimos também o princípio, muito importante, do dever de as entidades patronais comunicarem aos centros de emprego os casos, e a respectiva justificação, de recusa de um trabalhador em aceitar um emprego tido por conveniente.
Por último, introduzimos ainda uma outra alteração muito importante, a da possibilidade de criação de medidas excepcionais e transitórias, no caso de aumentos excepcionais de desemprego, no caso de crises económicas conjunturais, que possam permitir a criação de planos específicos para zonas do País mais deprimidas, quando são confrontadas com este fenómeno do desemprego.
Foi isso que o anterior governo fez, por exemplo, com o PEPS (Programa de Emprego e Protecção Social), um plano específico para uma zona específica do País, e que, na altura, deu muito bons resultados.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — O CDS, ao apresentar estas propostas de alteração, fá-lo com sentido de Estado, com o sentido que é exactamente o de melhorar um regime que entendemos que tem de ser mudado. Não pode é ser mudado numa lógica de penalizar ainda mais os trabalhadores e, também, as empresas, dificultando a sua