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I SÉRIE — NÚMERO 28

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vida, nomeadamente em casos de reestruturação, absolutamente essenciais para o futuro da economia portuguesa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Freitas.

O Sr. Ricardo Freitas (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As apreciações parlamentares hoje em debate, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, permite-nos abordar, uma vez mais, uma temática que assume grande relevância para o Estado social e para os cidadãos em geral.
Conhecendo a priori, como conhecemos, a concepção ideológica que os partidos proponentes das apreciações parlamentares em debate têm em torno do sistema de protecção social e que, ainda ontem, ficou bem patente na votação da Lei de Bases da Segurança Social, já era esperável que viessem aqui, hoje, criticar e propor alterações ao novo regime de protecção no desemprego que o Governo do Partido Socialista, e bem, em nossa opinião, recentemente aprovou.
A protecção no desemprego constitui, para o Partido Socialista, uma das traves-mestras do sistema de protecção social e, por isso, impunha-se uma revisão deste regime jurídico capaz de potenciar a valorização desta importante prestação social, através da introdução de maior rigor e exigência na sua aplicação e de uma maior responsabilização de todas as partes envolvidas, dos serviços públicos de emprego, das empresas e dos próprios beneficiários.
Ora, foi com esse objectivo que o Governo, após um aturado processo de negociação na concertação social, aprovou este novo regime jurídico, cujas soluções normativas se afiguram, no nosso entendimento, justas, necessárias e equilibradas, como são, por exemplo: O reforço do papel dos serviços de emprego no acompanhamento personalizado dos beneficiários, visando assegurar-lhes novas oportunidades de formação e uma mais rápida inserção no mercado de trabalho; A consagração de uma maior exigência no sentido de os beneficiários promoverem esforços efectivos na procura activa de emprego e o aumento dos seus níveis de empregabilidade; A reformulação do conceito de emprego conveniente, clarificando as situações em que é possível a recusa de ofertas de trabalho ou de medidas propostas pelos serviços públicos de emprego, visando uma mais rápida colocação no mercado de trabalho; A definição rigorosa das situações em que, nos casos de cessação do contrato de trabalho por acordo das partes, se mantém o direito ao subsídio de desemprego, impedindo que a segurança social continue a financiar os custos com reestruturações de empresas; O alargamento do prazo de suspensão das prestações de desemprego devido a exercício de actividade profissional; A consideração da duração da carreira contributiva para efeitos do período de concessão das prestações de desemprego, valorizando-se as carreiras contributivas mais longas; A alteração das regras relativas à antecipação da idade legal de reforma após o desemprego, valorizando o envelhecimento activo da população; A penalização das empresas que levem a cabo determinados comportamentos que desvirtuem as regras da concorrência e penalizem a segurança social.
Como se pode constatar, trata-se de opções normativas equilibradas e amplamente justificadas à luz dos interesses em presença e, nessa medida, contam com o apoio inequívoco da bancada do Partido Socialista.
É óbvio que qualquer regime jurídico pode sempre ser objecto de benfeitorias e aperfeiçoamentos.
É, pois, com esse sentido de responsabilidade que analisaremos e discutiremos, em sede de especialidade, as propostas hoje apresentadas pelo CDS- PP e pelo PCP, relativas ao regime da protecção no desemprego, estando disponíveis para acolher as que, não pondo em causa os objectivos centrais traçados pelo Governo e pelos parceiros sociais, traduzam uma efectiva melhoria daquele regime.
Recordo ainda que não estamos a apresentar aqui qualquer bandeira de flexigurança — e, estranhamente, algumas posições(agora, do PP), já do conhecimento de todos nós, apontam provavelmente para menos segurança e talvez mais flexibilidade —, sendo que seremos sempre ponderados e equilibrados nesta nossa apreciação e estaremos obviamente atentos ao interesse dos trabalhadores e do País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, hoje em apreciação, o Governo diz que «Reconhecendo a importância e a necessidade de valorizar o papel social desta prestação, procede-se à revisão do regime