16 DE DEZEMBRO DE 2006
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Não, não consideramos um bom caminho transformar situações extraordinárias em situações permanentes, como o acesso ao desemprego após mútuo acordo, sem qualquer restrição. Não é um bom caminho! Introduzimos limites, existem excepções importantes na legislação agora publicada e, talvez por isso, tantas das confederações patronais estiveram connosco. Mas o Sr. Deputado, mesmo assim, vem aqui propor uma coisa que até me espanta, porque da última vez que falaram do assunto parecia que estavam de acordo genericamente com algumas limitações e falavam de outros temas de flexibilidade. Agora, já propõem revogar tudo…! Portanto, repito, as vossas propostas de alteração não me parecem ir no bom caminho, Sr. Deputado! Estamos sempre disponíveis para ouvir, para ver as vossas propostas, mas não me parece que vão no bom sentido e, pelo que ouvi do PCP, também não estamos, seguramente, no bom sentido. Mais moralização nesta prestação é mais credibilidade, é mais protecção social em Portugal!
Aplausos do PS.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — É menos protecção no emprego é o que é!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta discussão, hoje, é muito importante, na nossa opinião, porque, pese embora as afirmações que o Sr.
Secretário de Estado proferiu mesmo agora, dizendo que foram nove longos meses de debate sobre este tema, a verdade é que este é o sítio próprio também para se fazer essa discussão e o Governo nada fez para que esta discussão aqui ocorresse.
Daí que achemos que fazer hoje estas apreciações parlamentares tem todo o sentido. Aliás, nós estamos de acordo que se façam todas as discussões no âmbito da concertação social, naturalmente, mas a lógica do Governo tem sido a de muito tempo para a concertação social e muita pressa para aprovar matérias tão importantes como a segurança social (e ainda anteontem tivemos este episódio de discutir «a matacavalos», como se costuma dizer, questões tão importantes como a lei de bases da segurança social), porque é, de facto, muito grande a pressa do Governo em implementar medidas que, no fundo, são mais lesivas para os portugueses e as portuguesas.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Muito bem!
A Oradora: — Relativamente a esta discussão, creio que a questão central foi aqui, agora, apontada até pelo Sr. Secretário de Estado: conceito de emprego conveniente.
Para nós, emprego conveniente é um emprego que tem direitos e que tem de ser seguro e digno.
Vozes do BE: — Muito bem!
A Oradora: — O que se propõe aqui em termos de emprego conveniente é que as pessoas prestem trabalho, a troco do subsídio de desemprego, mais 25% daquilo que era o seu salário ilíquido. Ora, ninguém pode estar seguro com este tipo de emprego! É um emprego muito eivado de precariedade e isso os senhores têm de reconhecer.
Outra questão tem a ver com o conceito de trabalho socialmente necessário, com o qual estamos de acordo, porque tem de haver trabalho socialmente necessário, mas o trabalho socialmente necessário não pode continuar com o regabofe do aproveitamento dos serviços públicos e das instituições,…
Vozes do BE: — Muito bem!
A Oradora: — … que fazem trabalho barato, através dos planos ocupacionais de emprego, como bem se sabe. Ou seja, a troco de uns trocos essas pessoas vão desempenhando um trabalho que é socialmente necessário, absolutamente necessário, que deveria ser dignificado, mas em que, no fundo, as instituições e os serviços públicos se aproveitam do trabalho que é feito durante três meses e quando o desempregado já está minimamente preparado e integrado entra outro, e depois outro, e mais outro…! Esta questão também contribui para o desprestígio da imagem dos serviços públicos e dos serviços sociais que são de grande importância, porque nenhum trabalhador, nenhum desempregado está seguro, alegre, contente e feliz sabendo que está ali a trabalhar apenas por uns trocos. E, também, nenhum trabalhador, que até contribui na formação desse desempregado, se sente bem dando o seu contributo, quando esse desempregado e o trabalhador efectivo sabem que no final do subsídio de desemprego aquele se vai embora e vem outro.
Portanto, estes conceitos, quer o do emprego conveniente quer o do trabalho socialmente necessário, deixam muito a desejar, Sr. Secretário de Estado, porque dar um emprego conveniente a troco de 81,25% do salário que a pessoa auferia no seu emprego anterior não é oferecer-lhe um emprego, o que se está aqui a